Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.324, DE 11 DE JULHO DE 2019

Altera a classificação institucional da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 8º do Decreto nº 64.165, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 8º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão:
I - Gabinete do Coordenador de Gestão;
II - Departamento de Desenvolvimento Institucional;
III - Departamento Central de Transportes Internos;
IV - Escola de Governo.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2019
RODRIGO GARCIA
Milton Luiz de Melo Santos
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de julho de 2019.