Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.381, DE 09 DE AGOSTO DE 2019

Altera o Decreto n° 51.691, de 22 de março de 2007, que dispõe sobre a classificação institucional da Procuradoria Geral do Estado

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na alínea “b” do item 1 do § 2° do artigo 5° da Lei Complementar n° 1.270, de 25 de agosto de 2015,

Decreta:
Artigo 1º- O inciso III do artigo 2° do Decreto n° 51.691, de 22 de março de 2007, que dispõe sobre a classificação institucional da Procuradoria Geral do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário - PCAI;”. (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2019
RODRIGO GARCIA
Milton Luiz de Melo Santos
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de agosto de 2019.