Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.504, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 63.456, de 5 de junho de 2018, e do Decreto nº 55.385, de 1º de fevereiro de 2010, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do Decreto nº 63.456, de 5 de junho de 2018, o item 4 do § 4º do artigo 4º:
“4. uma vaga para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico;”; (NR)
II - do Decreto nº 55.385, de 1º de fevereiro de 2010, o artigo 3º:
“Artigo 3º - A implantação do Programa Estadual de Educação Ambiental será efetivada por meio de projetos específicos instituídos pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 55.385, de 1º de fevereiro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2019
JOÃO DORIA
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de setembro de 2019.