Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.588, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 52.053, de 13 de agosto de 2007, que reestrutura o Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O “caput” e incisos do artigo 2º do Decreto nº 52.053, de 13 de agosto de 2007, alterados pelo Decreto n° 52.420, de 28 de novembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - O GRAPROHAB será constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública estadual:
I - Secretaria da Habitação;
II - Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;
III - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB;
IV - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
V - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.”. (NR)
Artigo 2º- O Secretário da Habitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste decreto, promoverá as adaptações necessárias ao Regimento Interno do GRAPROHAB.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2019
JOÃO DORIA
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de novembro de 2019.