JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os incisos I a IX do artigo 27 do Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009, alterado pelo Decreto nº 62.229, de 24 de outubro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - 4 (quatro) representantes da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria da Saúde;
III - 2 (dois) representantes da Casa Civil do Gabinete do Governador;
IV - 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Regional;
V - 2 (dois) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
VI - 2 (dois) representantes da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
VII - 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
VIII - 2 (dois) representantes da Secretaria de Logística e Transportes;
IX - 2 (dois) representantes da Secretaria de Governo.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2019
JOÃO DORIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de novembro de 2019.