Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.657, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A., a área necessária à execução das obras de implantação do Posto Geral de Fiscalização (PGF), no Km 234+500, pista oeste, da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto nº 62.249, de 4 de novembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área descrita e caracterizada na planta cadastral de código nº DE-SPD235333-234.236-428-D03/001 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-36.030/2019, necessária à execução das obras de implantação do Posto Geral de Fiscalização (PGF), no Km 234+500, pista oeste, da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, que consta pertencer a J.I.B. Agropecuária Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Plantas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.603.387,153665m e E=674.664,102241m, azimute 252º24'29'' e distância de 83,60m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.603.361,886213m e E=674.584,410159m, azimute 252º24'32'' e distância de 65,17m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.603.342,189468m e E=674.522,284734m, azimute 252º28'39'' e distância de 63,98m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.603.322,925980m e E=674.461,272025m, azimute 252º31'14'' e distância de 64,62m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.603.303,516670m e E=674.399,636206m, azimute 252º11'08'' e distância de 65,53m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.603.283,468149m e E=674.337,246504m, azimute 250º59'02'' e distância de 54,27m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.603.265,785833m e E=674.285,940541m, azimute 343º28'08'' e distância de 27,94m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.603.292,573642m e E=674.277,989753m, azimute 1º46'43'' e distância de 17,28m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=7.603.309,848840m e E=674.278,526153m, azimute 20º38'16'' e distância de 17,32m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.603.326,053185m e E=674.284,629181m, azimute 39º34'40'' e distância de 24,39m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.603.344,852204m e E=674.300,168817m, azimute 65º07'12'' e distância de 23,55m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.603.354,761026m e E=674.321,535086m, azimute 72º42'56'' e distância de 211,99m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.603.417,746333m e E=674.523,950823m, azimute 91º46'41'' e distância de 22,79m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.603.417,039134m e E=674.546,733001m, azimute 111º48'23'' e distância de 23,35m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.603.408,363820m e E=674.568,415746m, azimute 139º09'38'' e distância de 25,80m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.603.388,843206m e E=674.585,288890m, azimute 162º32'11'' e distância de 8,46m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.603.380,772086m e E=674.587,828069m, azimute 85º13'03'' e distância de 76,54m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 22.486,31m² (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados).
Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem abrangidos pela descrição do artigo 1º.
Artigo 3º- Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4° - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.
Artigo 5º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de dezembro de 2019.