Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.667, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A., as áreas necessárias às obras de implantação de dispositivo no Km 299+290m da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no Município de Júlio Mesquita, Comarca de Cafelândia, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.249, de 4 de novembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SPD299333-299.300-628-D03/001 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-34.991/2019, necessárias às obras de implantação de dispositivo, tipo diamante, no Km 299+290m da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no Município de Júlio Mesquita, Comarca de Cafelândia, áreas essas que totalizam 36.921,68m2 (trinta e seis mil, novecentos e vinte e um metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) e se encontram inseridas nos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta nº DE-SPD299333-299.300-628-D03/001, a área 1, que consta pertencer a José Alves Moreira Filho, Catarina da Silva Moreira e/ou outros, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, km 299+000m - Pista Leste, no Município de Júlio Mesquita, Comarca de Cafelândia, sendo limitada pela linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.564.132,3163 e E=625.505,9982, distante 18,80m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 14.945+17,10, deste ponto deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, no seguinte azimute e distância: 156°51'10" e 14,10m até o ponto 2, de coordenadas N=7.564.119,3533 e E=625.511,5400; no seguinte azimute e distância: 230°23'39" e 64,71m até o ponto 3, de coordenadas N=7.564.078,0986 e E=625.461,6822; no seguinte azimute e distância: 237°18'51" e 73,62m até o ponto 4, de coordenadas N=7.564.038,3397 e E=625.399,7178; no seguinte azimute e distância: 243°32'31" e 66,76m até o ponto 5, de coordenadas N=7.564.008,5934 e E=625.339,9462; no seguinte azimute e distância: 257°33'02" e 39,75m até o ponto 6, de coordenadas N=7.564.000,0236 e E=625.301,1282; no seguinte azimute e distância: 219°46'48" e 77,91m até o ponto 7, de coordenadas N=7.563.940,1528 e E=625.251,2810; no seguinte azimute e distância: 164°40'48" e 72,36m até o ponto 8, de coordenadas N=7.563.870,3593 e E=625.270,4005; no seguinte azimute e distância: 165°51'48" e 40,52m até o ponto 9, de coordenadas N=7.563.831,0629m e E=625.280,2977m; no seguinte azimute e distância: 182°16'51" e 32,25m até o ponto 10, de coordenadas N=7.563.798,8422 e E=625.279,0144; no seguinte azimute e distância: 226°10'33" e 28,27m até o ponto 11, de coordenadas N=7.563.779,2699 e E=625.258,6218, deste ponto deflete à direita, confrontando-se com a Rodovia Prefeito Francisco de Assis Bosque (SP-349), no seguinte azimute e distância: 326°17'01" e 5,38m até o ponto 12, de coordenadas N=7.563.783,7425 e E=625.255,6371; no seguinte azimute e distância: 332°30'33" e 21,62m até o ponto 13, de coordenadas N=7.563.802,9213 e E=625.245,6572; no seguinte azimute e distância: 338°59'40" e 27,19m até o ponto 14, de coordenadas N=7.563.828,3044 e E=625.235,9107; no seguinte azimute e distância: 344°05'11" e 22,58m até o ponto 15, de coordenadas N=7.563.850,0190 e E=625.229,7196; no seguinte azimute e distância: 348°43'29" e 37,86m até o ponto 16, de coordenadas N=7.563.887,1483 e E=625.222,3171; no seguinte azimute e distância: 352°05'36" e 22,16m até o ponto 17, de coordenadas N=7.563.909,1024 e E=625.219,2681; no seguinte azimute e distância: 358°19'49" e 6,41m até o ponto 18, de coordenadas N=7.563.915,5117 e E=625.219,0813; no seguinte azimute e distância: 3°59'10" e 12,16m até o ponto 19, de coordenadas N=7.563.927,6439 e E=625.219,9267; no seguinte azimute e distância: 16°41'46" e 18,25m até o ponto 20, de coordenadas N=7.563.945,1285 e E=625.225,1711; no seguinte azimute e distância: 36°25'35" e 17,96m até o ponto 21, de coordenadas N=7.563.959,5834 e E=625.235,8383; no seguinte azimute e distância: 52°35'16" e 20,14m até o ponto 22, de coordenadas N=7.563.971,8210 e E=625.251,8375; no seguinte azimute e distância: 49°11'33" e 20,48m até o ponto 23, de coordenadas N=7.563.985,2079 e E=625.267,3423; no seguinte azimute e distância: 55°42'08" e 24,15m até o ponto 24, de coordenadas N=7.563.998,8168 e E=625.287,2939; no seguinte azimute e distância: 54°12'01" e 24,40m até o ponto 25, de coordenadas N=7.564.013,0875 e E=625.307,0811, distante 18,10m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 14.957+8,98, deste ponto deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 59°03'43" e 231,91m até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 12.776,31m2 (doze mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme planta nº DE-SPD299333-299.300-628-D03/001, a área 2, que consta pertencer a Maria Cristina Barion Baaklini, Ricardo Emile Baaklini e/ou outros, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, km 299+455m - Pista Leste, no Município de Júlio Mesquita, Comarca de Cafelândia, sendo limitada pela linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.563.912,8035 e E=625.139,8487, distante 18,85m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 14.967+4,02, deste ponto deflete à direita, confrontando-se com a Rodovia Prefeito Francisco de Assis Bosque (SP-349), no seguinte azimute e distância: 96°40'12" e 22,43m até o ponto 2, de coordenadas N=7.563.910,1978 e E=625.162,1298; no seguinte azimute e distância: 126°29'12" e 20,07m até o ponto 3, de coordenadas N=7.563.898,2635 e E=625.178,2660; no seguinte azimute e distância: 150°10'45" e 20,36m até o ponto 4, de coordenadas N=7.563.880,5995 e E=625.188,3908; no seguinte azimute e distância: 164°27'30" e 37,70 até o ponto 5, de coordenadas N=7.563.844,2779 e E=625.198,4921; no seguinte azimute e distância: 164°05'11" e 24,43m até o ponto 6, de coordenadas N=7.563.820,7842 e E=625.205,1905; no seguinte azimute e distância: 158°59'40" e 30,23m até o ponto 7, de coordenadas N=7.563.792,5631 e E=625.216,0267; no seguinte azimute e distância: 152°30'33" e 29,60m até o ponto 8, de coordenadas N=7.563.766,3033 e E=625.229,6914, deste ponto deflete à esquerda, confrontando-se com remanescente, no seguinte azimute e distância: 263°37'30" e 25,66m até o ponto 9, de coordenadas N=7.563.763,4544 e E=625.204,1923; no seguinte azimute e distância: 311°57'26" e 32,68m até o ponto 10, de coordenadas N=7.563.785,3038 e E=625.179,8895; no seguinte azimute e distância: 350°26'52" e 30,91m até o ponto 11, de coordenadas N=7.563.815,7841 e E=625.174,7602; no seguinte azimute e distância: 346°25'04" e 14,99m até o ponto 12, de coordenadas N=7.563.830,3552 e E=625.171,2399; no seguinte azimute e distância: 334°32'11" e 35,61m até o ponto 13, de coordenadas N=7.563.862,5023 e E=625.155,9316; no seguinte azimute e distância: 276°42'50" e 50,24m até o ponto 14, de coordenadas N=7.563.868,3757 e E=625.106,0384; no seguinte azimute e distância: 240°33'51" e 164,20m até o ponto 15, de coordenadas N=7.563.787,6776 e E=624.963,0313; no seguinte azimute e distância: 240°33'51" e 21,92m até o ponto 16, de coordenadas N=7.563.776,9068 e E=624.943,9440; no seguinte azimute e distância: 326°51'46" e 15,73m até o ponto 17, de coordenadas N=7.563.790,0825 e E=624.935,3428, distante 18,85m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 14.979+2,51, deste ponto deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 59°01'58" e 238,50m até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 10.162,47m2 (dez mil, cento e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme planta nº DE-SPD299333-299.300-628-D03/001, a área 3, que consta pertencer a Maria Cristina Barion Baaklini, Ricardo Emile Baaklini e/ou outros, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, km 299+180m - Pista Oeste, no Município de Júlio Mesquita, Comarca de Cafelândia, sendo limitada pela linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.564.075,2940 e E=625.311,3057, distante 32,35m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 14.955+13,43, deste ponto deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 239°37'07" e 74,68m até o ponto 2, de coordenadas N=7.564.037,5268 e E=625.246,8850; no seguinte azimute e distância: 240°08'13" e 16,07m até o ponto 3, de coordenadas N=7.564.029,5251 e E=625.232,9488, distante 33,32m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 14.960+4,17, deste ponto deflete à direita, confrontando-se com a Estrada Vicinal JBL-030, no seguinte azimute e distância: 273°11'58" e 17,74m até o ponto 4, de coordenadas N=7.564.030,5152 e E=625.215,2365; no seguinte azimute e distância: 304°21'55" e 18,57m até o ponto 5, de coordenadas N=7.564.040,9973 e E=625.199,9078; no seguinte azimute e distância: 332°17'28" e 23,01m até o ponto 6, de coordenadas N=7.564.061,3685 e E=625.189,2086; no seguinte azimute e distância: 336°43'17" e 20,62m até o ponto 7, de coordenadas N=7.564.080,3100 e E=625.181,0595; no seguinte azimute e distância: 349°48'59" e 131,91m até o ponto 8, de coordenadas N=7.564.210,1449 e E=625.157,7369, confrontando com área remanescente, no seguinte azimute e distância: 120°59'15" e 32,32m até o ponto 9, de coordenadas N=7.564.193,5059 e E=625.185,4425; no seguinte azimute e distância: 155°10'57" e 29,84m até o ponto 10, de coordenadas N=7.564.166,4245 e E=625.197,9658; no seguinte azimute e distância: 175°42'55" e 38,49m até o ponto 11, de coordenadas N=7.564.128,0436 e E=625.200,8413; no seguinte azimute e distância: 164°22'31" e 49,23m até o ponto 12, de coordenadas N=7.564.080,6313 e E=625.214,1011; no seguinte azimute e distância: 141°53'43" e 31,32m até o ponto 13, de coordenadas N=7.564.055,9878 e E=625.233,4273; no seguinte azimute e distância: 76°04'37" e 80,24m até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.391,48m2 (seis mil, trezentos e noventa e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme planta nº DE-SPD299333-299.300-628-D03/001, a área 4, que consta pertencer a Maria Cristina Barion Baaklini, Ricardo Emile Baaklini e/ou outros, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, km 299+341m - Pista Oeste, no Município de Júlio Mesquita, Comarca de Cafelândia, sendo limitada pela linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.563.934,7047 e E=625.079,1745, distante 31,15m do eixo da pista projetada na perpendicular da 14.969+4.77, deste ponto deflete à direita, confrontando-se com faixa de domínio da SP-333, no seguinte azimute e distância: 239°01'58" e 31,69m até o ponto 2, de coordenadas N=7.563.918,3994 e E=625.052,0026, distante 31,16m do eixo da pista projetada na perpendicular da 14.970+16,64, deste ponto deflete à direita, confrontando-se área remanescente no seguinte azimute e distância: 40°47'34" e 40,34m até o ponto 3, de coordenadas N=7.563.948,9410 e E=625.078,3587; no seguinte azimute e distância: 57°13'12" e 51,51m até o ponto 4, de coordenadas N=7.563.976,8315 e E=625.121,6696; no seguinte azimute e distância: 22°05'14" e 35,76m até o ponto 5, de coordenadas N=7.564.009,9682 e E=625.135,1164; no seguinte azimute e distância: 351°12'21" e 50,52m até o ponto 6, de coordenadas N=7.564.059,8939 e E=625.127,3926; no seguinte azimute e distância: 336°17'55" e 56,04m até o ponto 7, de coordenadas N=7.564.111,2077 e E=625.104,8658; no seguinte azimute e distância: 338°52'29" e 25,12m até o ponto 8, de coordenadas N=7.564.134,6437 e E=625.095,8107; no seguinte azimute e distância: 358°52'53" e 43,66m até o ponto 9, de coordenadas N=7.564.178,2987 e E=625.094,9583; no seguinte azimute e distância: 29°35'18" e 19,50m até o ponto 10, de coordenadas N=7.564.195,2545 e E=625.104,5859; no seguinte azimute e distância: 71°23'42" e 23,53m até o ponto 11, de coordenadas N=7.564.202,7608 e E=625.126,8842, confrontando-se com área pública, no seguinte azimute e distância: 175°38'18" e 7,73m até o ponto 12, de coordenadas N=7.564.195,0567 e E=625.127,4718; no seguinte azimute e distância: 166°04'48" e 22,80m até o ponto 13, de coordenadas N=7.564.172,9290 e E=625.132,9561; no seguinte azimute e distância: 168°57'58" e 67,97m até o ponto 14, de coordenadas N=7.564.106,2196 e E=625.145,9641; no seguinte azimute e distância: 169°40'44" e 38,74m até o ponto 15, de coordenadas N=7.564.068,1103 e E=625.152,9043; no seguinte azimute e distância: 169°38'42" e 11,20m até o ponto 16, de coordenadas N=7.564.057,0919 e E=625.154,9176; no seguinte azimute e distância: 177°49'05" e 14,89m até o ponto 17, de coordenadas N=7.564.042,2082 e E=625.155,4847; no seguinte azimute e distância: 177°49'05" e 14,89m até o ponto 18, de coordenadas N=7.564.027,3244 e E=625.156,0518; no seguinte azimute e distância: 184°11'16" e 19,93m até o ponto 19, de coordenadas N=7.564.007,4442 e E=625.154,5961; no seguinte azimute e distância: 201°19'06" e 10,09m até o ponto 20, de coordenadas N=7.563.998,0446 e E=625.150,9279; no seguinte azimute e distância: 219°53'41" e 14,60m até o ponto 21, de coordenadas N=7.563.986,8445 e E=625.141,5649; no seguinte azimute e distância: 227°00'52" e 12,77m até o ponto 22, de coordenadas N=7.563.978,1401 e E=625.132,2258; no seguinte azimute e distância: 230°13'45" e 33,97m até o ponto 23, de coordenadas N=7.563.956,4084 e E=625.106,1156; no seguinte azimute e distância: 230°13'45" e 26,40m até o ponto 24, de coordenadas N=7.563.939,5205 e E=625.085,8250, no seguinte azimute e distância: 234°05'28" e 8,21m até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.591,42m2 (sete mil, quinhentos e noventa e um metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).
Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste decreto.
Artigo 2º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem abrangidos pela descrição do artigo 1º.
Artigo 3° - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A..
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de dezembro de 2019.