Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.734, DE 08 DE JANEIRO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araras, da área que especifica, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araras, de três salas, com área total de 80,27m2 (oitenta metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), localizadas no imóvel que abriga a Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Emílio Ferreira, nº 70, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3506, conforme identificado nos autos do Processo SAA-3.559/2019 (SG-2567240/2019).
Parágrafo único - As salas a que se refere o “caput” deste artigo destinar-se-ão à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Parágrafo único - A subscrição do termo de permissão de uso caberá ao Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS, podendo ser delegada.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de janeiro de 2020.