Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.759, DE 24 DE JANEIRO DE 2020

Transfere, do Tribunal de Justiça para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, do Tribunal de Justiça para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Avenida Dr. Ismael Alonso Y. Alonso, nº 2.301, Bairro São José, no Município de Franca, cadastrado no SGI sob o nº 35, conforme descrito e identificado nos autos do processo Prot.GS-10.611/2019-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de unidades da Polícia Civil.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2020
RODRIGO GARCIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Amauri Gavião Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de janeiro de 2020.