Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.785, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo-IPEM/SP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 9º da Lei nº 16.923, de 07 de janeiro de 2019,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 4.540.906,00 (Quatro milhões, quinhentos e quarenta mil, novecentos e seis reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo-IPEM/SP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 64.748, de 17 de janeiro de 2020, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2020
RODRIGO GARCIA
Tomas Bruginski de Paula
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de fevereiro de 2020.