Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.787, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada na Diretoria de Ensino - Região Bragança Paulista, da Secretaria da Educação, no Município de Bragança Paulista, a Escola Estadual Bairro Jardim São Miguel.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2020
RODRIGO GARCIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação

Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de fevereiro de 2020.


Retificação do D.O. 13-2-2020
No artigo 3º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de dezembro de 2019.