Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.792, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barão de Antonina, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barão de Antonina, das salas nºs 2 e 7, com área total de 22,22m2 (vinte e dois metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), localizadas no imóvel que abriga a Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Goiânia, nº 111, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3806, conforme identificado nos autos do Processo SAA-5.833/2018 (SG-734.402/2018).
Parágrafo único - As salas a que se refere o “caput” deste artigo destinar-se-ão à instalação de serviços municipais.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as áreas a serem compartilhadas e todas as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2020
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de fevereiro de 2020.