Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.794, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Capela do Alto, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Capela do Alto, nos termos da Lei municipal n° 1.678, de 5 de novembro de 2012, e alterações posteriores, o imóvel situado na Rua São Francisco, s/n°, naquele Município, com área total de 1.472,87m2 (um mil, quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tatuí sob o número de matrícula 81.425 e cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Imóveis - SGI sob o nº 55.704, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SSP/GS-806/2014 (SG-118.540/2016).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de Delegacia de Polícia.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2020
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de fevereiro de 2020.