Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.811, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Ficam os Secretários autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, no que se refere à vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2020
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de fevereiro de 2020.