Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.860, DE 12 DE MARÇO DE 2020

Altera o Anexo II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - O Anexo II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 64.383, de 13 de agosto de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2020
JOÃO DORIA
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de março de 2020.