Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.882, DE 22 DE MARÇO DE 2020

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 63.915, de 12 de dezembro de 2018.

JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O “caput” do artigo 2º do Decreto nº 63.915, de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - A caducidade de que trata o presente decreto produzirá efeitos a partir de 24 de maio de 2020, permanecendo, até essa data, a Concessionária Move São Paulo S.A. responsável pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas no contrato, em especial as necessárias à preservação da segurança dos imóveis vinculados à concessão e à estabilidade das obras neles realizadas, nos termos da cláusula 30.3 do contrato ao qual alude o artigo 1º deste decreto.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2020
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de março de 2020.