Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.924, DE 06 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Habitação para repasse ao Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social - FPHIS, visando ao atendimento de Despesas Correntes

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 444.290,00 (Quatrocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e noventa reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 64.748, de 17 de janeiro de 2020, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de março de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2020
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de abril de 2020.