Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.633, DE 14 DE ABRIL DE 2021

Altera os Anexos I e II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - Os Anexos I e II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passam a vigorar na conformidade dos Anexos que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 65.119, de 10 de agosto de 2020, e o Decreto n° 65.142, de 19 de agosto de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de abril de 2021.