JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.249, de 4 de novembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SPD393333-393.394-628-D03/001, DE-SPD393333-393.394-628-D03/002 e DE-SPD393333-393.394-628-D03/003 e nos memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP nº 037.931/2019, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no trecho entre os km 393+000m e 394+000m da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, no Município e Comarca de Assis, as quais totalizam 61.315,99m² (sessenta e um mil, trezentos e quinze metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1A - conforme a planta DE-SPD393333-393.394-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Ernesto Mainardi, Lucille Lapolla Mainardi e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.645+11,69 e 19.652+5,95, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Marília a Assis, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.502.089,8749 e E=566.713,0512, distante 18,80m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.645+11,69, desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 216°56'06" e 123,13m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.991,4511 e E=566.639,0584; 180°14'54" e 15,55m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.975,9050 e E=566.638,9910; 214°55'18" e 3,61m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.972,9441 e E=566.636,9238; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área pertencente à matrícula 64.340 do 1° CRI de Assis, nos seguintes azimutes e distâncias: 338°37'51" e 10,88m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.983,0746 e E=566.632,9600;307°39'26" e 15,85m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.992,7552 e E=566.620,4154, distante 18,80m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.652+5,95; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da SP-333, nos seguintes azimutes e distâncias: 43°32'49" e 50,73m até o ponto 7, de coordenadas N=7.502.029,5238 e E=566.655,3646; 43°42'25" e 83,49m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.117,14m² (um mil, cento e dezessete metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
II - área 1B - conforme a planta DE-SPD393333-393.394-628-D03/001, a área, que consta pertencer a José Barbosa, Dalva de Oliveira Machado Barbosa, João Henrique Barbosa, Sueli Aparecida Paião Barbosa, Pedro Henrique Barbosa, Angelina Piedade Barbosa, Aparecida de Lima Barbosa Lima, João Eduardo Paiva de Lima e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.652+5,95 e 19.660+2,13, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Marília a Assis, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.501.992,7552 e E=566.620,4154, distante 18,80m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.652+5,95; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área pertencente à matrícula 71.041 do 1° CRI de Assis, nos seguintes azimutes e distâncias: 127°39'26" e 15,85m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.983,0746 e E=566.632,9600; 158°37'51" e 10,88m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.972,9441 e E=566.636,9238; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 214°55'18" e 4,12m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.969,5646 e E=566.634,5643; 267°06'52" e 12,63m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.968,9285 e E=566.621,9460; 222°56'56" e 108,01m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.889,8689 e E=566.548,3535; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área pertencente à matrícula 1.822 do 1° CRI de Assis, nos seguintes azimutes e distâncias: 237°55'34" e 0,57m até o ponto 7, de coordenadas N=7.501.889,5688 e E=566.547,8747; 255°06'41" e 32,15m até o ponto 8, de coordenadas N=7.501.881,3069 e E=566.516.7997; 247°37'18" e 4,39m até o ponto 9, de coordenadas N=7.501.879,6347 e E=566.512,7381, distante 18,69m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.660+2,13; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da SP-333, com azimute de 43°35'16" e distância de 156,18m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.640,78m² (dois mil, seiscentos e quarenta metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
III - área 1C - conforme a planta DE-SPD393333-393.394-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Jorge Soares Miranda, Domervilha Piedade Alechandre, Alvarina Piedade, Miguel José Piedade, Ana Silverio Piedade, Zilda Correia Piedade, José Piedade e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.660+2,13 e 19.678+7,39, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Marília a Assis, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.501.879,6347 e E=566.512,7381, distante 18,69m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.660+2,13, segue em linha reta, confrontando-se com área pertencente à matrícula 64.340 do 1º CRI de Assis, nos seguintes azimutes e distâncias: 67°36'07" e 4,38m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.881,3069 e E=566.516,7997; 75°06'41" e 32,44m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.889,6393 e E=566.548,1398; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 222°56'56" e 37,90m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.861,8965 e E=566.522,3155; 217°04'58" e 37,01m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.832,3717 e E=566.500,0000; 166°46'21" e 52,99m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.780,7842 e E=566.512,1258; 180°50'53" e 10,54m até o ponto 7, de coordenadas N=7.501.770,2450 e E=566.511,9698; 140°30'42" e 5,01m até o ponto 8, de coordenadas N=7.501.766,3823 e E=566.515,1526; 127°21'42" e 3,36m até o ponto 9, de coordenadas N=7.501.764,3409 e E=566.517,8264; 114°52'30" e 18,38m até o ponto 10, de coordenadas N=7.501.756,6086 e E=566.534,5032; 117°00'52" e 17,13m até o ponto 11, de coordenadas N=7.501.748,8278 e E=566.549,7645; 118°38'26" e 9,42m até o ponto 12, de coordenadas N=7.501.744,3113 e E=566.558,0344; 118°05'34" e 6,06m até o ponto 13, de coordenadas N=7.501.741,4587 e E=566.563,3785; 116°57'20" e 7,69m até o ponto 14, de coordenadas N=7.501.737,9710 e E=566.570,2367; 209°26'09" e 18,27m até o ponto 15, de coordenadas N=7.501.722,0578 e E=566.561,2570; 294°02'19" e 28,09m até o ponto 16, de coordenadas N=7.501.733,5005 e E=566.535,6027; 295°55'25" e 29,95m até o ponto 17, de coordenadas N=7.501.746,5953 e E=566.508,6635; 223°28'06" e 6,87m até o ponto 18, de coordenadas N=7.501.741,6112 e E=566.503,9390; 218°21'28" e 65,47m até o ponto 19, de coordenadas N=7.501.690,2723 e E=566.463,3098; 222°39'43" e 37,75m até o ponto 20, de coordenadas N=7.501.662,5099 e E=566.437,7254; 224°41'05" e 83,37m até o ponto 21, de coordenadas N=7.501.603,2359 e E=566.379,1002; 239°12'38" e 19,98m até o ponto 22, de coordenadas N=7.501.593,0070 e E=566.361,9337; 253°32'17" e 15,82m até o ponto 23, de coordenadas N=7.501.588,5253 e E=566.346,7667; 268°05'10" e 19,18m até o ponto 24, de coordenadas N=7.501.587,8846 e E=566.327,5932; 283°53'51" e 23,09m até o ponto 25, de coordenadas N=7.501.593,4294 e E=566.305,1834; 306°42'47" e 25,40m até o ponto 26, de coordenadas N=7.501.608,6156 e E=566.284,8192; 275°54'28" e 20,82m até o ponto 27, de coordenadas N=7.501.610,7585 e E=566.264,1094; 222°36'27" e 5,60m até o ponto 28, de coordenadas N=7.501.606,6366 e E=566.260,3181; 6°49'59" e 8,12m até o ponto 29, de coordenadas N=7.501.614,7033 e E=566.261,2847, distante 18,96m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.678+7,39, confrontando-se com a faixa de domínio existente da SP-333, nos seguintes azimutes e distâncias: 43°33'53" e 243,78m até o ponto 30, de coordenadas N=7.501.791,3437 e E=566.429,2902; 43°35'26" e 10,44m até o ponto 31, de coordenadas N=7.501.798,9077 e E=566.436,4909; 43°33'48" e 63,31m até o ponto 32, de coordenadas N=7.501.844,7824 e E=566.480,1209; 43°06'10" e 47,73m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 28.663,16m² (vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e três metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
IV - área 1D - conforme a planta DE-SPD393333-393.394-628-D03/002, a área, que consta pertencer a Paulo de Oliveira, Rosemeire Toledo de Oliveira e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.678+7,39 e 19.686+11,38, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Marília a Assis, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.501.614,7033 e E=566.261,2847, distante 18,96m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.678+7,39, desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área pertencente à matrícula 1.822 do 1° CRI de Assis, com azimute de 186°49'59" e distância de 8,12m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.606,6366 e E=566.260,3181; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 222°36'27" e 26,34m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.587,2499 e E=566.242,4866; 225°03'08" e 113,63m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.506,9717 e E=566.162,0618; 231°14'44" e 17,71m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.495,8879 e E=566.148,2539, distante 18,89m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.686+11,38, confrontando-se com a faixa de domínio existente da SP-333, com azimute de 43°34'15" e distância de 163,99m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 605,87m² (seiscentos e cinco metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
V - área 2A - conforme a planta DE-SPD393333-393.394-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Jorge Soares Miranda, Domervilha Piedade Alechandre, Alvarina Piedade, Miguel José Piedade, Ana Silverio Piedade, Zilda Correia Piedade, José Piedade e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.665+3,06 e 19.675+3,27, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Marília, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.501.840,8871 e E=566.407,0049, distante 31,20m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.665+3,06, segue em linha reta, confrontando-se com a faixa de domínio existente da SP-333, com azimute de 223°31'54" e distância de 200,21m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.695,7354 e E=566.269,1089, distante 31,20m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.675+3,27, confrontando-se com área pertencente à matrícula 18.768 do 1º CRI de Assis, nos seguintes azimutes e distâncias: 5°55'47" e 82,83m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.778,1217 e E=566.277,6659; 344°33'33" e 15,34m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.792,9112 e E=566.273,5808; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 344°01'34" e 2,74m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.795,5428 e E=566.272,8275; 71°19'40" e 141,63m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.337,60m² (seis mil, trezentos e trinta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
VI - área 2B - conforme a planta DE-SPD393333-393.394-628-D03/002, a área, que consta pertencer a Juvenal Sergio Montai e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.675+3,27 e 19.684+0,78, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Marília, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.501.695,7354 e E=566.269,1089, distante 31,20m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.675+3,27, segue em linha reta, confrontando-se com a faixa de domínio existente da SP-333, nos seguintes azimutes e distâncias: 223°42'03" e 63,39m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.649,9106 e E=566.225,3163; 223°32'22" e 60,16m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.606,3033 e E=566.183,8773; 223°22'44" e 53,96m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.567,0806 e E=566.146,8135, distante 31,20m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.684+0,78; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área pertencente à matrícula 9.023 do 1º CRI de Assis, nos seguintes azimutes e distâncias: 345°39'33" e 130,84m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.693,8426 e E=566.114,4058; 345°39'33" e 21,55m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.714,7227 e E=566.109,0676; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área pertencente à matrícula 64.339 do 1º CRI de Assis, nos seguintes azimutes e distâncias: 64°12'06" e 1,95m até o ponto 7, de coordenadas N=7.501.715,5692 e E=566.110,8188; 64°15'03" e 90,46m até o ponto 8, de coordenadas N=7.501.754,8693 e E=566.192,2998; 63°12'08" e 90,22m até o ponto 9, de coordenadas N=7.501.795,5428 e E=566.272,8275; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área pertencente à matrícula 1.822 do 1º CRI de Assis, nos seguintes azimutes e distâncias: 164°28'43" e 18,08m até o ponto 10, de coordenadas N=7.501.778,1217 e E=566.277,6659; 185°55'47" e 82,83m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 19.656,20m² (dezenove mil, seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
VII- área 2C - conforme a planta DE-SPD393333-393.394-628-D03/002, a área, que consta pertencer a Nair Apparecida Haddad, Jamyl Haddad e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.684+0,78 e 19.692+9,50, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Marília, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.501.567,0806 e E=566.146,8135, distante 31,20m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.684+0,78, segue em linha reta, confrontando-se com a faixa de domínio existente da SP-333, com azimute de 223°32'44" e distância de 168,72m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.444,7892 e E=566.030,5788, distante 31,20m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.692+9,50; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 36°30'22" e 114,41m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.536,7519 e E=566.098,6425; 357°02'41" e 3,58m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.540,3295 e E=566.098,4578; 37°00'49" e 68,47m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.595,0002 e E=566.139,6756; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área pertencente à matrícula 18.768 do 1º CRI de Assis, com azimute de 165°39'33" e distância de 28,82m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.042,30m² (dois mil e quarenta e dois metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
VIII- área 3 - conforme a planta DE-SPD393333-393.394-628-D03/001, a área, que consta pertencer à Hebas Holding S/A e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.651+17,45 e 19.652+4,78, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Marília, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.502.033,1365 e E=566.590,2728, distante 30,87m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.651+17,45, segue em linha reta, confrontando-se com a faixa de domínio existente da SP-333, com azimute de 223°31'16" e distância de 7,33m até o ponto 2, de coordenadas N=7.502.027,8208 e E=566.585,2247, distante 30,86m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.652+4,78; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com o Córrego Água da Pirapitinga, com azimute de 310°08'10" e distância de 11,56m até o ponto 3, de coordenadas N=7.502.035,2703 e E=566.576,3894; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 44°23'53" e 8,02m até o ponto 4, de coordenadas N=7.502.041,0000 e E=566.582,0000; 133°32'49" e 11,41m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 88,05m² (oitenta e oito metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
IX - área 4 - conforme a planta DE-SPD393333-393.394-628-D03/001, a área, que consta pertencer a José Barbosa e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.652+4,78 e 19.653+2,74, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Marília, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.502.027,8208 e E=566.585,2247, distante 30,86m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.652+4,78, segue em linha reta, confrontando-se com a faixa de domínio existente da SP-333, com azimute de 223°45'33" e distância de 17,96m até o ponto 2, de coordenadas N=7.502.014,8526 e E=566.572,8063, distante 30,93m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.653+2,74; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 330°26'46" e 3,25m até o ponto 3, de coordenadas N=7.502.017,6780 e E=566.571,2043; 342°31'00" e 3,77m até o ponto 4, de coordenadas N=7.502.021,2723 e E=566.570,0721; 5°43'34" e 8,45m até o ponto 5, de coordenadas N=7.502.029,6798 e E=566.570,9152; 44°23'53" e 7,82m até o ponto 6, de coordenadas N=7.502.035,2703 e E=566.576,3894; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com o Córrego Água da Pirapitinga, desse segue confrontando com a área pertencente à matrícula 69.306 do 1º CRI de Assis, com azimute de 130º08'10" e distância de 11,56m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 164,89m² (cento e sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de maio de 2021.