Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.685, DE 11 DE MAIO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no trecho entre os km 393+000m e 394+000m da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, no Município e Comarca de Assis, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.249, de 4 de novembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SPD393333-393.394-628-D03/001, DE-SPD393333-393.394-628-D03/002 e DE-SPD393333-393.394-628-D03/003 e nos memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP nº 037.931/2019, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no trecho entre os km 393+000m e 394+000m da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, no Município e Comarca de Assis, as quais totalizam 61.315,99m² (sessenta e um mil, trezentos e quinze metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1A - conforme a planta DE-SPD393333-393.394-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Ernesto Mainardi, Lucille Lapolla Mainardi e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.645+11,69 e 19.652+5,95, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Marília a Assis, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.502.089,8749 e E=566.713,0512, distante 18,80m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.645+11,69, desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 216°56'06" e 123,13m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.991,4511 e E=566.639,0584; 180°14'54" e 15,55m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.975,9050 e E=566.638,9910; 214°55'18" e 3,61m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.972,9441 e E=566.636,9238; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área pertencente à matrícula 64.340 do 1° CRI de Assis, nos seguintes azimutes e distâncias: 338°37'51" e 10,88m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.983,0746 e E=566.632,9600;307°39'26" e 15,85m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.992,7552 e E=566.620,4154, distante 18,80m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.652+5,95; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da SP-333, nos seguintes azimutes e distâncias: 43°32'49" e 50,73m até o ponto 7, de coordenadas N=7.502.029,5238 e E=566.655,3646; 43°42'25" e 83,49m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.117,14m² (um mil, cento e dezessete metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
II - área 1B - conforme a planta DE-SPD393333-393.394-628-D03/001, a área, que consta pertencer a José Barbosa, Dalva de Oliveira Machado Barbosa, João Henrique Barbosa, Sueli Aparecida Paião Barbosa, Pedro Henrique Barbosa, Angelina Piedade Barbosa, Aparecida de Lima Barbosa Lima, João Eduardo Paiva de Lima e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.652+5,95 e 19.660+2,13, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Marília a Assis, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.501.992,7552 e E=566.620,4154, distante 18,80m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.652+5,95; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área pertencente à matrícula 71.041 do 1° CRI de Assis, nos seguintes azimutes e distâncias: 127°39'26" e 15,85m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.983,0746 e E=566.632,9600; 158°37'51" e 10,88m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.972,9441 e E=566.636,9238; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 214°55'18" e 4,12m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.969,5646 e E=566.634,5643; 267°06'52" e 12,63m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.968,9285 e E=566.621,9460; 222°56'56" e 108,01m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.889,8689 e E=566.548,3535; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área pertencente à matrícula 1.822 do 1° CRI de Assis, nos seguintes azimutes e distâncias: 237°55'34" e 0,57m até o ponto 7, de coordenadas N=7.501.889,5688 e E=566.547,8747; 255°06'41" e 32,15m até o ponto 8, de coordenadas N=7.501.881,3069 e E=566.516.7997; 247°37'18" e 4,39m até o ponto 9, de coordenadas N=7.501.879,6347 e E=566.512,7381, distante 18,69m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.660+2,13; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da SP-333, com azimute de 43°35'16" e distância de 156,18m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.640,78m² (dois mil, seiscentos e quarenta metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
III - área 1C - conforme a planta DE-SPD393333-393.394-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Jorge Soares Miranda, Domervilha Piedade Alechandre, Alvarina Piedade, Miguel José Piedade, Ana Silverio Piedade, Zilda Correia Piedade, José Piedade e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.660+2,13 e 19.678+7,39, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Marília a Assis, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.501.879,6347 e E=566.512,7381, distante 18,69m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.660+2,13, segue em linha reta, confrontando-se com área pertencente à matrícula 64.340 do 1º CRI de Assis, nos seguintes azimutes e distâncias: 67°36'07" e 4,38m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.881,3069 e E=566.516,7997; 75°06'41" e 32,44m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.889,6393 e E=566.548,1398; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 222°56'56" e 37,90m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.861,8965 e E=566.522,3155; 217°04'58" e 37,01m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.832,3717 e E=566.500,0000; 166°46'21" e 52,99m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.780,7842 e E=566.512,1258; 180°50'53" e 10,54m até o ponto 7, de coordenadas N=7.501.770,2450 e E=566.511,9698; 140°30'42" e 5,01m até o ponto 8, de coordenadas N=7.501.766,3823 e E=566.515,1526; 127°21'42" e 3,36m até o ponto 9, de coordenadas N=7.501.764,3409 e E=566.517,8264; 114°52'30" e 18,38m até o ponto 10, de coordenadas N=7.501.756,6086 e E=566.534,5032; 117°00'52" e 17,13m até o ponto 11, de coordenadas N=7.501.748,8278 e E=566.549,7645; 118°38'26" e 9,42m até o ponto 12, de coordenadas N=7.501.744,3113 e E=566.558,0344; 118°05'34" e 6,06m até o ponto 13, de coordenadas N=7.501.741,4587 e E=566.563,3785; 116°57'20" e 7,69m até o ponto 14, de coordenadas N=7.501.737,9710 e E=566.570,2367; 209°26'09" e 18,27m até o ponto 15, de coordenadas N=7.501.722,0578 e E=566.561,2570; 294°02'19" e 28,09m até o ponto 16, de coordenadas N=7.501.733,5005 e E=566.535,6027; 295°55'25" e 29,95m até o ponto 17, de coordenadas N=7.501.746,5953 e E=566.508,6635; 223°28'06" e 6,87m até o ponto 18, de coordenadas N=7.501.741,6112 e E=566.503,9390; 218°21'28" e 65,47m até o ponto 19, de coordenadas N=7.501.690,2723 e E=566.463,3098; 222°39'43" e 37,75m até o ponto 20, de coordenadas N=7.501.662,5099 e E=566.437,7254; 224°41'05" e 83,37m até o ponto 21, de coordenadas N=7.501.603,2359 e E=566.379,1002; 239°12'38" e 19,98m até o ponto 22, de coordenadas N=7.501.593,0070 e E=566.361,9337; 253°32'17" e 15,82m até o ponto 23, de coordenadas N=7.501.588,5253 e E=566.346,7667; 268°05'10" e 19,18m até o ponto 24, de coordenadas N=7.501.587,8846 e E=566.327,5932; 283°53'51" e 23,09m até o ponto 25, de coordenadas N=7.501.593,4294 e E=566.305,1834; 306°42'47" e 25,40m até o ponto 26, de coordenadas N=7.501.608,6156 e E=566.284,8192; 275°54'28" e 20,82m até o ponto 27, de coordenadas N=7.501.610,7585 e E=566.264,1094; 222°36'27" e 5,60m até o ponto 28, de coordenadas N=7.501.606,6366 e E=566.260,3181; 6°49'59" e 8,12m até o ponto 29, de coordenadas N=7.501.614,7033 e E=566.261,2847, distante 18,96m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.678+7,39, confrontando-se com a faixa de domínio existente da SP-333, nos seguintes azimutes e distâncias: 43°33'53" e 243,78m até o ponto 30, de coordenadas N=7.501.791,3437 e E=566.429,2902; 43°35'26" e 10,44m até o ponto 31, de coordenadas N=7.501.798,9077 e E=566.436,4909; 43°33'48" e 63,31m até o ponto 32, de coordenadas N=7.501.844,7824 e E=566.480,1209; 43°06'10" e 47,73m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 28.663,16m² (vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e três metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
IV - área 1D - conforme a planta DE-SPD393333-393.394-628-D03/002, a área, que consta pertencer a Paulo de Oliveira, Rosemeire Toledo de Oliveira e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.678+7,39 e 19.686+11,38, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Marília a Assis, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.501.614,7033 e E=566.261,2847, distante 18,96m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.678+7,39, desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área pertencente à matrícula 1.822 do 1° CRI de Assis, com azimute de 186°49'59" e distância de 8,12m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.606,6366 e E=566.260,3181; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 222°36'27" e 26,34m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.587,2499 e E=566.242,4866; 225°03'08" e 113,63m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.506,9717 e E=566.162,0618; 231°14'44" e 17,71m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.495,8879 e E=566.148,2539, distante 18,89m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.686+11,38, confrontando-se com a faixa de domínio existente da SP-333, com azimute de 43°34'15" e distância de 163,99m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 605,87m² (seiscentos e cinco metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
V - área 2A - conforme a planta DE-SPD393333-393.394-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Jorge Soares Miranda, Domervilha Piedade Alechandre, Alvarina Piedade, Miguel José Piedade, Ana Silverio Piedade, Zilda Correia Piedade, José Piedade e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.665+3,06 e 19.675+3,27, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Marília, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.501.840,8871 e E=566.407,0049, distante 31,20m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.665+3,06, segue em linha reta, confrontando-se com a faixa de domínio existente da SP-333, com azimute de 223°31'54" e distância de 200,21m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.695,7354 e E=566.269,1089, distante 31,20m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.675+3,27, confrontando-se com área pertencente à matrícula 18.768 do 1º CRI de Assis, nos seguintes azimutes e distâncias: 5°55'47" e 82,83m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.778,1217 e E=566.277,6659; 344°33'33" e 15,34m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.792,9112 e E=566.273,5808; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 344°01'34" e 2,74m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.795,5428 e E=566.272,8275; 71°19'40" e 141,63m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.337,60m² (seis mil, trezentos e trinta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);

VI - área 2B - conforme a planta DE-SPD393333-393.394-628-D03/002, a área, que consta pertencer a Juvenal Sergio Montai e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.675+3,27 e 19.684+0,78, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Marília, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.501.695,7354 e E=566.269,1089, distante 31,20m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.675+3,27, segue em linha reta, confrontando-se com a faixa de domínio existente da SP-333, nos seguintes azimutes e distâncias: 223°42'03" e 63,39m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.649,9106 e E=566.225,3163; 223°32'22" e 60,16m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.606,3033 e E=566.183,8773; 223°22'44" e 53,96m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.567,0806 e E=566.146,8135, distante 31,20m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.684+0,78; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área pertencente à matrícula 9.023 do 1º CRI de Assis, nos seguintes azimutes e distâncias: 345°39'33" e 130,84m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.693,8426 e E=566.114,4058; 345°39'33" e 21,55m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.714,7227 e E=566.109,0676; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área pertencente à matrícula 64.339 do 1º CRI de Assis, nos seguintes azimutes e distâncias: 64°12'06" e 1,95m até o ponto 7, de coordenadas N=7.501.715,5692 e E=566.110,8188; 64°15'03" e 90,46m até o ponto 8, de coordenadas N=7.501.754,8693 e E=566.192,2998; 63°12'08" e 90,22m até o ponto 9, de coordenadas N=7.501.795,5428 e E=566.272,8275; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área pertencente à matrícula 1.822 do 1º CRI de Assis, nos seguintes azimutes e distâncias: 164°28'43" e 18,08m até o ponto 10, de coordenadas N=7.501.778,1217 e E=566.277,6659; 185°55'47" e 82,83m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 19.656,20m² (dezenove mil, seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
VII- área 2C - conforme a planta DE-SPD393333-393.394-628-D03/002, a área, que consta pertencer a Nair Apparecida Haddad, Jamyl Haddad e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.684+0,78 e 19.692+9,50, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Marília, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.501.567,0806 e E=566.146,8135, distante 31,20m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.684+0,78, segue em linha reta, confrontando-se com a faixa de domínio existente da SP-333, com azimute de 223°32'44" e distância de 168,72m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.444,7892 e E=566.030,5788, distante 31,20m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.692+9,50; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 36°30'22" e 114,41m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.536,7519 e E=566.098,6425; 357°02'41" e 3,58m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.540,3295 e E=566.098,4578; 37°00'49" e 68,47m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.595,0002 e E=566.139,6756; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área pertencente à matrícula 18.768 do 1º CRI de Assis, com azimute de 165°39'33" e distância de 28,82m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.042,30m² (dois mil e quarenta e dois metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
VIII- área 3 - conforme a planta DE-SPD393333-393.394-628-D03/001, a área, que consta pertencer à Hebas Holding S/A e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.651+17,45 e 19.652+4,78, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Marília, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.502.033,1365 e E=566.590,2728, distante 30,87m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.651+17,45, segue em linha reta, confrontando-se com a faixa de domínio existente da SP-333, com azimute de 223°31'16" e distância de 7,33m até o ponto 2, de coordenadas N=7.502.027,8208 e E=566.585,2247, distante 30,86m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.652+4,78; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com o Córrego Água da Pirapitinga, com azimute de 310°08'10" e distância de 11,56m até o ponto 3, de coordenadas N=7.502.035,2703 e E=566.576,3894; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 44°23'53" e 8,02m até o ponto 4, de coordenadas N=7.502.041,0000 e E=566.582,0000; 133°32'49" e 11,41m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 88,05m² (oitenta e oito metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
IX - área 4 - conforme a planta DE-SPD393333-393.394-628-D03/001, a área, que consta pertencer a José Barbosa e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.652+4,78 e 19.653+2,74, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Marília, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.502.027,8208 e E=566.585,2247, distante 30,86m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.652+4,78, segue em linha reta, confrontando-se com a faixa de domínio existente da SP-333, com azimute de 223°45'33" e distância de 17,96m até o ponto 2, de coordenadas N=7.502.014,8526 e E=566.572,8063, distante 30,93m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 19.653+2,74; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 330°26'46" e 3,25m até o ponto 3, de coordenadas N=7.502.017,6780 e E=566.571,2043; 342°31'00" e 3,77m até o ponto 4, de coordenadas N=7.502.021,2723 e E=566.570,0721; 5°43'34" e 8,45m até o ponto 5, de coordenadas N=7.502.029,6798 e E=566.570,9152; 44°23'53" e 7,82m até o ponto 6, de coordenadas N=7.502.035,2703 e E=566.576,3894; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com o Córrego Água da Pirapitinga, desse segue confrontando com a área pertencente à matrícula 69.306 do 1º CRI de Assis, com azimute de 130º08'10" e distância de 11,56m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 164,89m² (cento e sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de maio de 2021.