Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.728, DE 26 DE MAIO DE 2021

Institui o Comitê Intersecretarial Alimento Solidário e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º- Fica instituído o Comitê Intersecretarial Alimento Solidário, com o objetivo de apoiar a implementação de ações de combate à fome, com vistas à mitigação dos efeitos da pandemia da COVID-19 no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O Comitê Intersecretarial Alimento Solidário é composto por membros titulares e respectivos suplentes, representantes dos órgãos adiante relacionados, na seguinte conformidade:
I - 1 (um) do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, a quem caberá a coordenação dos trabalhos do colegiado;
II - 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Social;
III - 1 (um) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
§ 1º - Os membros a que alude o "caput" deste artigo serão designados pelo Secretário de Governo, à vista da indicação dos Titulares dos respectivos órgãos.
§ 2º - O Comitê Intersecretarial Alimento Solidário:
1. contará com o apoio administrativo do Fundo Social de São Paulo - FUSSP;
2. poderá convidar para participar das reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para a discussão ou implementação das propostas em exame.
Artigo 3º - No contexto de enfrentamento à pandemia da COVID-19, cabe ao Comitê Intersecretarial Alimento Solidário:
I - articular a execução de ações integradas e colaborativas, inclusive com a participação da sociedade civil, destinadas ao combate à fome;
II - estabelecer prioridades de atuação;
III - coordenar, em conjunto com o Secretário Extraordinário de Comunicação, a divulgação das respectivas atividades;
IV - contribuir para a integração de ações e iniciativas semelhantes, desenvolvidas no território estadual.
§ 1º - A cooperação entre os órgãos integrantes do Comitê de que trata este decreto, na medida em que comporte formalização, observará as disposições do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, bem como os respectivos campos funcionais das Pastas envolvidas.
§ 2º - A participação de outros órgãos públicos ou de entidades privadas nas ações de que trata o artigo 1º deste decreto dependerá de prévia celebração de instrumentos jurídicos específicos, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis em cada caso.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de maio de 2021.