Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.781, DE 09 DE JUNHO DE 2021

Regulamenta o Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, vinculado à Secretaria de Governo e coordenado por seu Titular, será composto pelos Secretários Executivos das seguintes Pastas:
I - da Casa Civil;
II - da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
III - da Secretaria de Desenvolvimento Social;
IV - da Secretaria da Educação;
V - da Secretaria de Esportes;
VI - da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
VII - da Secretaria da Habitação;
VIII - da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão;
IX - da Secretaria da Saúde.
§ 1º - O Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo deliberará pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
§ 2º - Os suplentes dos membros do Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo serão indicados pelos Titulares das respectivas Pastas e designados pelo Secretário de Governo.
Artigo 2º - Compete ao Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo:
I - definir diretrizes, normas e procedimentos relativos à gestão orçamentária e financeira, o desenvolvimento e a implementação do Programa Bolsa do Povo;
II - deliberar sobre a instituição, adequação e cancelamento de ações sociais no âmbito do programa e propor a edição das normas que se façam necessárias;
III - instituir subcomitês técnicos, permanentes ou temporários, para assessorá-lo no desempenho de suas atividades;
IV - propor as minutas do regulamento da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e do respectivo regimento interno;
V - fomentar o aperfeiçoamento de soluções tecnológicas para operacionalização do Programa.
Artigo 3º - O Secretário de Governo, mediante resolução, editará normas complementares necessárias à aplicação deste decreto, em especial para:
I - aprovar o regimento interno do Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo;
II - disciplinar a composição e o funcionamento da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo, respeitadas as atribuições a que alude o § 1º do artigo 4º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de junho de 2021.