JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021:
I - ao artigo 4º, os incisos VIII e IX, com a seguinte redação:
"VIII - Ação Vale Gás, nos termos da Lei nº 13.242, de 8 de dezembro de 2008, observado o disposto no Anexo I que integra este decreto;
IX - Ação SP Acolhe, nos termos da Lei nº 13.242, de 8 de dezembro de 2008, observado o disposto no Anexo II que integra este decreto.";
II - os Anexos I e II, na conformidade do Anexo que integra este decreto.
Artigo 2º - A Secretária de Desenvolvimento Social editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de julho de 2021.