Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.008, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A, as áreas necessárias à implantação das vias marginais norte e sul, no trecho entre os km 114+000m e 121+120m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, nos Municípios e Comarcas de Paulínia e Campinas, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SPM00332D-114.122-007-D03/001.R1, DE-SPM00332D-114.122-007-D03/002.R1, DE-SPM00332D-114.122-007-D03/003.R1, DE-SPM00332D-114.122-007- D03/004.R1, DE-SPM00332D-114.122-007-D03/005.R1, DE-SPM00332D-114.122-007-D03/006.R1, DE-SPM00332D-114.122-007-D03/007.R1, DE-SPM00332D-114.122- 007-D03/008.R1 e DE-SPM00332D-114.122-007-D03/009.R1 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/01859, necessárias à implantação das vias marginais norte e sul, no trecho entre os km 114+000m e 121+120m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, nos Municípios e Comarcas de Paulínia e Campinas, as quais totalizam 60.851,09m² (sessenta mil, oitocentos e cinquenta e um metros quadrados e nove decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta n° DE-SPM00332D-114.122-007-D03/001.R1, a área, que consta pertencer à Jandyra Pamplona de Oliveira e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7472958,64 e E(X)286393,686, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 306°05'48" e 17,55m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7472968,979 e E(X)286379,506; 34°00'33" e 3,19m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7472971,62 e E(X)286381,288; e 136°18'49" e 17,95m até o vértice P1, perfazendo uma área de 27,94m² (vinte e sete metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta n° DE-SPM00332D-114.122-007-D03/001.R1, a área, que consta pertencer à Jandyra Pamplona de Oliveira e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7472979,022 e E(X)286374,218, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 214°00'28" e 5,00m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7472974,875 e E(X)286371,42; 306°05'51" e 88,93m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7473027,268 e E(X)286299,565; 299°50'15" e 78,75m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7473066,451 e E(X)286231,251; 303°23'57" e 110,83m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7473127,46 e E(X)286138,723; 307°23'09" e 77,61m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7473174,581 e E(X)286077,06; 11°22'11" e 0,19m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7473174,765 e E(X)286077,097; 122°46'30" e 308,91m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7473007,537 e E(X)286336,832; 123°07'19" e 16,25m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7472998,658 e E(X)286350,441; 126°52'40" e 22,15m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7472985,365 e E(X)286368,16; e 136°18'60" e 8,77m até o vértice P1, perfazendo uma área de 1.977,05m² (um mil, novecentos e setenta e sete metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta n° DE-SPM00332D-114.122-007-D03/002.R1, a área, que consta pertencer à Jandyra Pamplona de Oliveira, Nelson Luíz Prado Fernandes, Maria da Graça Teodoro Prado Fernandes, CONCREPAV S/A Participação e Administração, Olímpio Pattaro, Júlia da Silva Martinho Pattaro, João Pattaro, Alzira Antoniolli Pattaro, Gilio Pattaro, Cynira Fernandes Pattaro, Helena Pattaro Martins, Ramiro Martins Pattaro Martins e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7473353,774 e E(X)285800,679, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 287°18'24" e 45,55m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7473367,324 e E(X)285757,193; 309°34'54" e 152,17m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7473464,282 e E(X)285639,914; 333°25'17" e 22,48m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7473484,388 e E(X)285629,855; 313°46'15" e 13,22m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7473493,532 e E(X)285620,31; 313°46'17" e 109,73m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7473569,439 e E(X)285541,076; 259°30'31" e 14,37m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7473566,822 e E(X)285526,944; 317°55'40" e 10,18m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7473574,375 e E(X)285520,126; 7°38'29" e 12,30m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7473586,569 e E(X)285521,762; 7°39'01" e 3,46m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7473590,001 e E(X)285522,223; 323°16'43" e 51,15m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7473631,002 e E(X)285491,638; 323°17'03" e 12,72m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7473641,199 e E(X)285484,033; 271°31'40" e 16,02m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7473641,626 e E(X)285468,022; 331°39'09" e 9,14m até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7473649,674 e E(X)285463,68; 6°27'07" e 16,44m até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7473666,007 e E(X)285465,527; 318°58'59" e 36,66m até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7473693,666 e E(X)285441,469; 318°56'38" e 80,57m até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7473754,421 e E(X)285388,551; 51°45'11" e 8,69m até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7473759,8 e E(X)285395,375; 141°45'21" e 80,82m até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7473696,325 e E(X)285445,404; 141°45'23" e 41,84m até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7473663,466 e E(X)285471,302; 139°25'34" e 38,53m até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7473634,201 e E(X)285496,362; 139°25'35" e 51,22m até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7473595,299 e E(X)285529,674; 139°25'35" e 34,29m até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7473569,257 e E(X)285551,974; 134°41'19" e 102,89m até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7473496,897 e E(X)285625,125; 134°41'24" e 25,35m até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7473479,066 e E(X)285643,15; 130°23'19" e 100,69m até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7473413,819 e E(X)285719,846; e 126°36'22" e 100,69m até o vértice P1, perfazendo uma área de 5.246,09m² (cinco mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados e nove decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme a planta n° DE-SPM00332D-114.122-007-D03/002.R1, a área, que consta pertencer à Hackel Maluf, Norma Maluf Ferreira dos Santos, Isaac de Souza, Márcia Carmona de Souza, Idelfonso Cunha, Jandyra Pamplona de Oliveira, SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7473427,664 e E(X)285818,094, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 307°25'48" e 80,04m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7473476,309 e E(X)285754,538; 309°49'07" e 41,41m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7473502,828 e E(X)285722,73; 311°27'27" e 38,28m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7473528,171 e E(X)285694,042; 311°27'32" e 3,51m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7473530,498 e E(X)285691,408; 313°31'10" e 62,97m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7473573,858 e E(X)285645,747; 315°55'46" e 59,54m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7473616,635 e E(X)285604,336; 319°25'44" e 118,22m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7473706,438 e E(X)285527,444; 321°45'19" e 10,89m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7473714,988 e E(X)285520,705; 321°45'22" e 110,01m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7473801,391 e E(X)285452,605; 321°45'24" e 37,31m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7473830,69 e E(X)285429,513; 321°45'21" e 230,65m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7474011,835 e E(X)285286,74; 321°45'21" e 88,56m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7474081,39 e E(X)285231,919; 331°48'50" e 4,09m até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7474084,999 e E(X)285229,985; 51°45'60" e 3,67m até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7474087,272 e E(X)285232,87; 153°45'44" e 8,14m até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7474079,97 e E(X)285236,469; 137°04'53" e 86,61m até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7474016,54 e E(X)285295,45; 137°04'47" e 9,64m até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7474009,477 e E(X)285302,018; 139°37'48" e 135,84m até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7473905,984 e E(X)285390,004; 145°05'35" e 82,77m até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7473838,108 e E(X)285437,367; 145°05'35" e 76,74m até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7473775,172 e E(X)285481,283; 139°45'41" e 70,07m até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7473721,687 e E(X)285526,543; 139°45'40" e 186,00m até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7473579,704 e E(X)285646,693; 130°37'36" e 52,71m até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7473545,385 e E(X)285686,696; 130°37'31" e 20,10m até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7473532,299 e E(X)285701,95; 130°37'36" e 116,00m até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7473456,767 e E(X)285789,992; e 136°00'09" e 40,46m até o vértice P1, perfazendo uma área de 7.772,79m² (sete mil, setecentos e setenta e dois metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
V - área 5 - conforme a planta n° DE-SPM00332D-114.122-007-D03/003.R1, a área, que consta pertencer à SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7474138,73 e E(X)285210,091, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 330°31'11" e 22,42m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7474158,243 e E(X)285199,06; 341°32'40" e 3,53m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7474161,596 e E(X)285197,941; 355°45'18" e 4,12m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7474165,705 e E(X)285197,636; 1°55'08" e 4,57m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7474170,272 e E(X)285197,789; 11°19'28" e 3,88m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7474174,077 e E(X)285198,551; 22°10'41" e 1,84m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7474175,777 e E(X)285199,244; e 163°40'50" e 38,60m até o vértice P1, perfazendo uma área de 117,03m² (cento e dezessete metros quadrados e três decímetros quadrados);
VI - área 6 - conforme as plantas n° DE-SPM00332D-114.122-007-D03/003.R1 e DE-SPM00332D-114.122-007-D03/004.R1, a área, que consta pertencer a Antônio Pedro Cremonesi, Elizabeth Buzatto Cremonesi, Arcione Vicentin, Lurdes Merone Vicentin, Lourdes Barbieri Ropele, Osvaldo Ropele, Antônio Bandoni, Maria de Lourdes Lobo Bandoni, Aparecida Bandoni, Oswaldo Bandoni, Fernando Milan Sartori, Vera Lúcia Longuini Milan Sartori, Marcelo Roberto Ribeiro de Oliveira, Simone Aparecida Baron de Oliveira, Fabiana Ribeiro de Oliveira, PHRM Administração Limitada e MEREB S/A Empreendimentos e Participações e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7474203,504 e E(X)285164,573, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 292°32'37" e 6,41m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7474205,961 e E(X)285158,654; 309°17'54" e 91,69m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7474264,031 e E(X)285087,702; 321°42'11" e 48,35m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7474301,975 e E(X)285057,739; 321°42'09" e 140,16m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7474411,97 e E(X)284970,878; 321°42'11" e 124,54m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7474509,71 e E(X)284893,696; 321°42'11" e 114,87m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7474599,858 e E(X)284822,509; 321°42'08" e 107,63m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7474684,323 e E(X)284755,808; 321°42'11" e 100,02m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7474762,823 e E(X)284693,819; 321°42'11" e 96,33m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7474838,422 e E(X)284634,121; 321°42'06" e 316,17m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7475086,55 e E(X)284438,173; 64°20'48" e 15,79m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7475093,388 e E(X)284452,411; 140°16'18" e 143,15m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7474983,294 e E(X)284543,905; 134°55'40" e 15,14m até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7474972,604 e E(X)284554,622; 157°06'34" e 16,76m até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7474957,162 e E(X)284561,142; 142°43'36" e 53,42m até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7474914,653 e E(X)284593,494; 114°07'21" e 14,17m até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7474908,863 e E(X)284606,424; 162°55'41" e 17,88m até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7474891,771 e E(X)284611,673; 142°22'15" e 54,64m até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7474848,494 e E(X)284645,036; 116°16'47" e 3,23m até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7474847,062 e E(X)284647,936; 116°16'42" e 11,08m até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7474842,158 e E(X)284657,868; 164°13'50" e 33,97m até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7474809,47 e E(X)284667,099; 142°55'15" e 53,97m até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7474766,412 e E(X)284699,639; 142°55'17" e 65,51m até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7474714,146 e E(X)284739,137; 72°38'02" e 33,82m até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7474724,241 e E(X)284771,417; 141°43'00" e 12,00m até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7474714,821 e E(X)284778,852; 210°01'18" e 29,28m até o vértice P27, de coordenadas N(Y)7474689,465 e E(X)284764,2; 210°01'20" e 4,66m até o vértice P28, de coordenadas N(Y)7474685,426 e E(X)284761,866; 141°08'16" e 105,51m até o vértice P29, de coordenadas N(Y)7474603,273 e E(X)284828,066; 141°08'14" e 115,14m até o vértice P30, de coordenadas N(Y)7474513,622 e E(X)284900,309; 141°08'16" e 124,62m até o vértice P31, de coordenadas N(Y)7474416,584 e E(X)284978,503; 141°08'15" e 140,37m até o vértice P32, de coordenadas N(Y)7474307,281 e E(X)285066,581; 141°08'21" e 11,43m até o vértice P33, de coordenadas N(Y)7474298,379 e E(X)285073,754; e 136°15'05" e 131,34m até o vértice P1, perfazendo uma área de 12.839,32m² (doze mil, oitocentos e trinta e nove metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
VII - área 7 - conforme a planta n° DE-SPM00332D-114.122-007-D03/005.R1, a área, que consta pertencer à Marlene Fátima Barbieri Ribeiro Neves, Roberto Ribeiro Neves, Ana Maria Barbieri Trindade, João Batista Trindade, Nilze Aparecida Barbieri Rodrigues Ribeiro, Newton Rodrigues Ribeiro Junior e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7475112,37 e E(X)284417,797, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 321°43'09" e 63,71m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7475162,382 e E(X)284378,327; 320°31'02" e 45,08m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7475197,178 e E(X)284349,661; 317°55'42" e 48,42m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7475233,119 e E(X)284317,218; 49°07'39" e 8,27m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7475238,532 e E(X)284323,473; 142°38'18" e 109,27m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7475151,686 e E(X)284389,78; 121°46'16" e 23,23m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7475139,453 e E(X)284409,532; 66°52'59" e 15,00m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7475145,344 e E(X)284423,332; 139°57'10" e 19,00m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7475130,798 e E(X)284435,558; e 223°56'39" e 25,59m até o vértice P1, perfazendo uma área de 1.225,39m² (um mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
VIII - área 8 - conforme a planta n° DE-SPM00332D-114.122-007-D03/004.R1, a área, que consta pertencer à N.A.S. - Núcleo de Ação Social e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7475058,152 e E(X)284349,618, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 264°01'38" e 15,55m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7475056,534 e E(X)284334,153; 326°50'05" e 7,30m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7475062,644 e E(X)284330,16; 85°38'33" e 0,96m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7475062,717 e E(X)284331,118; 86°19'55" e 14,01m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7475063,613 e E(X)284345,095; e 140°22'02" e 7,09m até o vértice P1, perfazendo uma área de 93,53m² (noventa e três metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
IX - área 9 - conforme a planta n° DE-SPM00332D-114.122-007-D03/005.R1, a área, que consta pertencer à Jandyra Pamplona de Oliveira e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7475087,449 e E(X)284313,949, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 326°49'59" e 18,96m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7475103,316 e E(X)284303,579; 332°56'55" e 80,88m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7475175,347 e E(X)284266,796; 313°33'41" e 188,63m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7475305,34 e E(X)284130,106; 134°51'25" e 297,89m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7475095,23 e E(X)284341,268; 255°02'19" e 24,56m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7475088,889 e E(X)284317,539; e 248°08'37" e 3,87m até o vértice P1, perfazendo uma área de 3.001,79m² (três mil e um metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
X - área 10 - conforme a planta n° DE-SPM00332D-114.122-007-D03/005.R1, a área, que consta pertencer à Maria Lindenberg Gravina, Fábio Gravina e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7475319,372 e E(X)284235,736, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 298°26'11" e 29,12m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7475333,237 e E(X)284210,132; 307°47'18" e 58,47m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7475369,066 e E(X)284163,922; 302°42'09" e 6,76m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7475372,718 e E(X)284158,234; 302°34'54" e 15,91m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7475381,288 e E(X)284144,824; 303°01'53" e 58,23m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7475413,03 e E(X)284096,004; 301°27'26" e 69,62m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7475449,362 e E(X)284036,616; 117°37'02" e 74,71m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7475414,728 e E(X)284102,816; e 125°39'20" e 163,59m até o vértice P1, perfazendo uma área de 645,92m² (seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
XI - área 11 - conforme as plantas n° DE-SPM00332D-114.122-007-D03/005.R1 e DE-SPM00332D-114.122-007-D03/006.R1, a área, que consta pertencer à Jandyra Pamplona de Oliveira e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7475350,915 e E(X)284062,782, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 290°25'50" e 51,03m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7475368,727 e E(X)284014,965; 299°46'44" e 10,06m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7475373,723 e E(X)284006,234; 315°35'34" e 26,05m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7475392,33 e E(X)283988,008; 301°37'55" e 4,91m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7475394,906 e E(X)283983,826; 301°37'40" e 222,77m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7475511,727 e E(X)283794,143; 285°46'54" e 21,63m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7475517,611 e E(X)283773,324; 301°08'60" e 22,17m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7475529,08 e E(X)283754,349; 316°04'52" e 21,18m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7475544,334 e E(X)283739,66; 301°24'43" e 129,93m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7475612,051 e E(X)283628,774; 304°20'47" e 74,53m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7475654,099 e E(X)283567,241; 121°27'26" e 490,42m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7475398,169 e E(X)283985,582; 121°27'25" e 84,86m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7475353,885 e E(X)284057,969; e 121°40'40" e 5,66m até o vértice P1, perfazendo uma área de 2.361,79m² (dois mil, trezentos e sessenta e um metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
XII - área 12 - conforme a planta n° DE-SPM00332D-114.122-007-D03/007.R1, a área, que consta pertencer à B.S. Factoring Fomento Comercial Ltda., Ponto Final Participações e Empreendimentos Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, nos Municípios e Comarcas de Paulínia e Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7476014,963 e E(X)283087,881, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 297°30'51" e 32,56m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7476030,006 e E(X)283059,001; 297°30'56" e 17,39m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7476038,039 e E(X)283043,58; 59°10'10" e 11,80m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7476044,085 e E(X)283053,71; 111°14'19" e 11,21m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7476040,024 e E(X)283064,159; 111°14'06" e 17,13m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7476033,818 e E(X)283080,13; e 157°39'11" e 20,39m até o vértice P1, perfazendo uma área de 460,07m² (quatrocentos e sessenta metros quadrados e sete decímetros quadrados);
XIII - área 13 - conforme a planta n° DE-SPM00332D-114.122-007-D03/007.R1, a área, que consta pertencer a Antônio Cazellato, Belenis Dalva Tiziani Cazellato, Anísio Cazellato, Maria Alva Bardin Cazellato e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7476119,346 e E(X)282925,057, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 297°48'46" e 131,71m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7476180,798 e E(X)282808,566; 297°46'01" e 22,02m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7476191,058 e E(X)282789,079; 98°17'07" e 85,36m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7476178,757 e E(X)282873,551; 120°47'57" e 41,81m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7476157,348 e E(X)282909,466; e 157°41'36" e 41,08m até o vértice P1, perfazendo uma área de 2.706,88m² (dois mil, setecentos e seis metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
XIV - área 14 - conforme a planta n° DE-SPM00332D-114.122-007-D03/007.R1, a área, que consta pertencer a Antônio Cazellato, Belenis Dalva Tiziani Cazellato, Anísio Cazellato, Maria Alva Bardin Cazellato e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7476290,169 e E(X)282588,535, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 357°02'46" e 19,21m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7476309,354 e E(X)282587,545; 28°30'14" e 4,76m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7476313,536 e E(X)282589,816; 106°28'02" e 3,12m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7476312,651 e E(X)282592,81; e 190°45'59" e 22,88m até o vértice P1, perfazendo uma área de 90,51m² (noventa metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
XV - área 15 - conforme a planta n° DE-SPM00332D-114.122-007-D03/007.R1, a área, que consta pertencer a Alvess Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7476095,088 e E(X)282755,772, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 258°08'15" e 53,64m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7476084,062 e E(X)282703,279; 302°52'03" e 38,91m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7476105,178 e E(X)282670,598; 320°39'55" e 57,76m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7476149,849 e E(X)282633,99; 302°35'23" e 43,01m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7476173,013 e E(X)282597,755; 113°59'59" e 19,52m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7476165,072 e E(X)282615,591; 112°01'49" e 4,65m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7476163,328 e E(X)282619,901; 115°22'35" e 72,67m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7476132,185 e E(X)282685,558; e 117°50'58" e 79,41m até o vértice P1, perfazendo uma área de 3.091,06m² (três mil e noventa e um metros quadrados e seis decímetros quadrados);
XVI - área 16 - conforme a planta n° DE-SPM00332D-114.122-007-D03/007.R1, a área, que consta pertencer à Alvess Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7476179,824 e E(X)282582,181, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 288°21'10" e 51,40m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7476196,009 e E(X)282533,393; 242°10'04" e 28,66m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7476182,63 e E(X)282508,052; 313°21'01" e 1,23m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7476183,473 e E(X)282507,159; 28°56'22" e 24,57m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7476204,975 e E(X)282519,048; 111°06'54" e 51,49m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7476186,425 e E(X)282567,084; e 113°37'01" e 16,48m até o vértice P1, perfazendo uma área de 345,35m² (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
XVII - área 17 - conforme a planta n° DE-SPM00332D-114.122-007-D03/008.R1, a área, que consta pertencer à Caroli - Empreendimentos Imobiliários Ltda., João Kojin, Ines Grandorf, Naoyuki Takami, Noboyuki Takami, Arneg Brasil Ltda., Sudeletro Ltda., José Nassif Mokarzel, Jean Nassif Mokarzel e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, nos Municípios e Comarcas de Paulínia e Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7476194,335 e E(X)282500,392, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 357°24'17" e 14,55m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7476208,874 e E(X)282499,733; 290°40'12" e 54,72m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7476228,189 e E(X)282448,536; 290°40'09" e 96,25m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7476262,163 e E(X)282358,48; 290°40'11" e 50,94m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7476280,145 e E(X)282310,816; 273°26'30" e 19,49m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7476281,315 e E(X)282291,362; 291°57'11" e 7,44m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7476284,097 e E(X)282284,46; 291°57'28" e 7,96m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7476287,074 e E(X)282277,076; 308°57'09" e 17,30m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7476297,948 e E(X)282263,625; 290°40'10" e 80,42m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7476326,336 e E(X)282188,377; 259°09'05" e 11,77m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7476324,121 e E(X)282176,819; 299°09'23" e 10,00m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7476328,993 e E(X)282168,086; 313°27'30" e 13,38m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7476338,195 e E(X)282158,375; 290°51'48" e 90,96m até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7476370,589 e E(X)282073,38; 231°25'52" e 20,89m até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7476357,565 e E(X)282057,047; 299°11'51" e 5,18m até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7476360,092 e E(X)282052,525; 299°12'29" e 4,82m até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7476362,444 e E(X)282048,318; 345°27'25" e 18,87m até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7476380,708 e E(X)282043,58; 298°19'25" e 48,62m até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7476403,774 e E(X)282000,784; 298°19'28" e 18,72m até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7476412,655 e E(X)281984,307; 310°08'50" e 60,93m até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7476451,943 e E(X)281937,729; 317°20'26" e 55,99m até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7476493,12 e E(X)281899,786; 122°35'56" e 95,02m até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7476441,926 e E(X)281979,839; 118°51'29" e 37,38m até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7476423,885 e E(X)282012,577; 118°51'30" e 48,97m até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7476400,252 e E(X)282055,462; 115°02'41" e 17,46m até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7476392,859 e E(X)282071,284; 115°02'48" e 41,26m até o vértice P27, de coordenadas N(Y)7476375,39 e E(X)282108,667; 111°52'51" e 61,80m até o vértice P28, de coordenadas N(Y)7476352,357 e E(X)282166,019; 110°18'47" e 31,88m até o vértice P29, de coordenadas N(Y)7476341,29 e E(X)282195,916; 209°12'53" e 13,70m até o vértice P30, de coordenadas N(Y)7476329,334 e E(X)282189,23; 110°26'58" e 106,30m até o vértice P31, de coordenadas N(Y)7476292,195 e E(X)282288,831; 108°13'21" e 75,63m até o vértice P32, de coordenadas N(Y)7476268,545 e E(X)282360,668; 110°35'09" e 96,78m até o vértice P33, de coordenadas N(Y)7476234,518 e E(X)282451,264; 110°35'11" e 45,33m até o vértice P34, de coordenadas N(Y)7476218,58 e E(X)282493,697; 110°34'58" e 14,60m até o vértice P35, de coordenadas N(Y)7476213,448 e E(X)282507,363; 177°47'24" e 6,15m até o vértice P36, de coordenadas N(Y)7476207,307 e E(X)282507,6; e 209°03'33" e 14,84m até o vértice P1, perfazendo uma área de 8.281,75m² (oito mil, duzentos e oitenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
XVIII - área 18 - conforme a planta n° DE-SPM00332D-114.122-007-D03/008.R1, a área, que consta pertencer à Karcher Indústria e Comércio Ltda., Stratura Asfaltos S/A e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, nos Municípios e Comarcas de Paulínia e Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7476328,189 e E(X)282477,74, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 289°36'54" e 100,99m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7476362,092 e E(X)282382,608; 296°42'23" e 49,27m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7476384,233 e E(X)282338,598; 296°42'15" e 13,26m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7476390,194 e E(X)282326,748; 290°48'15" e 36,99m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7476403,333 e E(X)282292,167; 290°12'52" e 51,86m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7476421,254 e E(X)282243,497; 209°54'59" e 21,70m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7476402,443 e E(X)282232,673; 290°15'28" e 43,97m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7476417,668 e E(X)282191,421; 291°11'03" e 33,07m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7476429,618 e E(X)282160,587; 292°20'60" e 8,24m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7476435,57 e E(X)282163,762; 75°22'37" e 33,06m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7476443,917 e E(X)282195,754; 88°14'58" e 44,16m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7476445,266 e E(X)282239,89; 119°33'03" e 115,95m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7476388,082 e E(X)282340,754; 119°32'57" e 24,51m até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7476375,995 e E(X)282362,075; 111°48'50" e 125,31m até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7476329,431 e E(X)282478,412; e 208°24'58" e 1,41m até o vértice P1, perfazendo uma área de 3.981,58m² (três mil, novecentos e oitenta e um metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
XIX - área 19 - conforme a planta n° DE-SPM00332D-114.122-007-D03/008.R1, a área, que consta pertencer ao Condomínio Residencial e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7476448,283 e E(X)282117,519, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 295°19'12" e 20,34m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7476456,98 e E(X)282099,137; 39°18'10" e 12,72m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7476466,824 e E(X)282107,195; 112°03'36" e 12,88m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7476461,987 e E(X)282119,131; e 186°42'32" e 13,80m até o vértice P1, perfazendo uma área de 211,20m² (duzentos e onze metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
XX - área 20 - conforme a planta n° DE-SPM00332D-114.122-007-D03/009.R1, a área, que consta pertencer a José Nassif Mokarzel, Jean Nassif Mokarzel, Sérgio Cury Zakia, José Maria Cury Zakia, Lies Cury Zakia e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7476536,883 e E(X)281832,195, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 298°40'02" e 59,47m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7476565,413 e E(X)281780,013; 301°43'34" e 47,16m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7476590,212 e E(X)281739,901; 301°43'35" e 102,83m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7476644,288 e E(X)281652,435; 214°24'27" e 31,48m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7476618,315 e E(X)281634,646; 293°24'33" e 9,90m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7476622,249 e E(X)281625,559; 29°39'06" e 40,71m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7476657,631 e E(X)281645,701; 122°55'19" e 115,14m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7476595,055 e E(X)281742,348; 122°55'17" e 47,73m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7476569,116 e E(X)281782,411; e 122°55'17" e 59,31m até o vértice P1, perfazendo uma área de 1.482,11m² (um mil, quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados e onze decímetros quadrados);
XXI - área 21 - conforme a planta n° DE-SPM00332D-114.122-007-D03/009.R1, a área, que consta pertencer a Giorgio Tacchelli, Gisella Agostini Tacchelli e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7476625,263 e E(X)281618,599, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 293°18'47" e 0,20m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7476625,341 e E(X)281618,418; 5°52'28" e 34,72m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7476659,883 e E(X)281621,972; 305°26'59" e 61,76m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7476695,703 e E(X)281571,661; 305°26'58" e 65,87m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7476733,904 e E(X)281518,005; 325°27'47" e 10,17m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7476742,282 e E(X)281512,239; 0°03'55" e 1,76m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7476744,041 e E(X)281512,241; 122°55'18" e 76,12m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7476702,67 e E(X)281576,138; 122°55'18" e 69,52m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7476664,886 e E(X)281634,495; 190°24'10" e 15,68m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7476649,46 e E(X)281631,663; e 208°21'53" e 27,50m até o vértice P1, perfazendo uma área de 1.398,26m² (um mil, trezentos e noventa e oito metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
XXII - área 22 - conforme a planta n° DE-SPM00332D-114.122-007-D03/009.R1, a área, que consta pertencer à Cargill Agrícola S/A e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, nos Municípios e Comarcas de Paulínia e Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7476863,81 e E(X)281464,208, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 309°00'44" e 29,71m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7476882,512 e E(X)281441,123; 67°57'37" e 18,26m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7476889,363 e E(X)281458,046; 14°18'07" e 48,09m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7476935,967 e E(X)281469,927; 183°03'59" e 14,32m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7476921,668 e E(X)281469,161; 183°27'57" e 37,70m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7476884,037 e E(X)281466,882; e 187°31'51" e 20,40m até o vértice P1, perfazendo uma área de 573,26m² (quinhentos e setenta e três metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
XXIII - área 23 - conforme a planta n° DE-SPM00332D-114.122-007-D03/009.R1, a área, que consta pertencer a Giorgio Tacchelli, Gisella Agostini Tacchelli, Elza Tiziani Nucci, Renato Leite Vieira, Denise Leite Vieira e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, nos Municípios e Comarcas de Paulínia e Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7476775,995 e E(X)281460,615, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 286°12'08" e 16,52m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7476780,604 e E(X)281444,753; 310°55'49" e 46,21m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7476810,879 e E(X)281409,84; 310°55'52" e 22,81m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7476825,824 e E(X)281392,606; 247°52'48" e 11,08m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7476821,65 e E(X)281382,337; 296°04'31" e 10,51m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7476826,271 e E(X)281372,894; 344°47'02" e 16,64m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7476842,33 e E(X)281368,526; 297°22'15" e 21,91m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7476852,404 e E(X)281349,067; 306°06'48" e 12,48m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7476859,761 e E(X)281338,983; 348°11'29" e 4,69m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7476864,348 e E(X)281338,024; 348°12'02" e 8,45m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7476872,615 e E(X)281336,297; 293°59'37" e 51,40m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7476893,515 e E(X)281289,341; 296°12'46" e 29,09m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7476906,362 e E(X)281263,247; 42°50'19" e 3,56m até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7476908,974 e E(X)281265,669; 54°49'50" e 2,22m até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7476910,255 e E(X)281267,487; 54°49'10" e 3,11m até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7476912,049 e E(X)281270,032; 74°30'25" e 5,41m até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7476913,494 e E(X)281275,245; 103°08'07" e 5,68m até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7476912,204 e E(X)281280,773; 110°51'40" e 7,41m até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7476909,565 e E(X)281287,698; 39°23'41" e 16,82m até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7476922,561 e E(X)281298,371; 134°24'39" e 68,02m até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7476874,96 e E(X)281346,961; 134°24'37" e 53,46m até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7476837,551 e E(X)281385,148; 127°46'15" e 35,81m até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7476815,62 e E(X)281413,451; 127°46'16" e 60,72m até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7476778,43 e E(X)281461,446; e 198°50'36" e 2,57m até o vértice P1, perfazendo uma área de 2.920,42m² (dois mil, novecentos e vinte metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de setembro de 2021.