Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.015, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

Prorroga o prazo previsto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no item 1 do § 2º do artigo 2º da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a efetivação das extinções da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN e do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, contados da data de término prescrita no Decreto nº 65.594, de 25 de março de 2021, que postergou o estabelecido pelo § 1º do artigo 2º da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de setembro de 2021.