JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SPM00332D-121.129-007-D03/001.R2, DE-SPM00332D-121.129-007-D03/002.R2, DE-SPM00332D-121.129-007-D03/003.R1, DE-SPM00332D-121.129-007-D03/004.R1 e DE-SPM00332D-121.129-007-D03/005.R1 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/01864, necessárias à implantação das vias marginais norte e sul, no trecho entre os km 121+120m e 129+000m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, as quais totalizam 24.093,62m² (vinte e quatro mil e noventa e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta n° DE-SPM00332D-121.129- 007-D03/001.R2, a área, que consta pertencer à BCEI-Brasil China Empreendimentos Imobiliários S/A e/ou outros, situase à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7477260,554 e E(X)281089,425, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 318°38'07" e 72,59m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7477315,033 e E(X)281041,455; 317°25'57" e 35,35m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7477341,071 e E(X)281017,539; 53°26'08" e 15,76m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7477350,461 e E(X)281030,199; 50°16'15" e 4,32m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7477353,221 e E(X)281033,52; 114°32'26" e 34,33m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7477338,961 e E(X)281064,752; 139°30'26" e 65,59m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7477289,083 e E(X)281107,341; 165°03'04" e 15,20m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7477274,401 e E(X)281111,261; e 237°37'11" e 25,86m até o vértice P1, perfazendo uma área de 3.341,54m² (três mil, trezentos e quarenta e um metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta n° DE-SPM00332D-121.129-007-D03/001.R2, a área, que consta pertencer à Radrisa Empreendimentos e Participações - Eireli, Ubirajara da Silva Corrêa, Lucia Maria Favaro Corrêa, DCP Investimentos Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7477269,683 e E(X)280986,591, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 237°03'08" e 14,17m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7477261,975 e E(X)280974,698; 138°39'01" e 33,67m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7477236,696 e E(X)280996,945; 138°17'15" e 61,63m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7477190,691 e E(X)281037,952; 165°44'54" e 8,32m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7477182,624 e E(X)281040,001; 309°53'02" e 30,27m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7477202,032 e E(X)281016,776; 321°37'45" e 26,29m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7477222,643 e E(X)281000,457; 333°07'58" e 13,74m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7477234,899 e E(X)280994,248; 333°07'56" e 11,43m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7477245,096 e E(X)280989,082; 295°00'34" e 12,26m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7477250,278 e E(X)280977,974; 295°00'18" e 9,21m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7477254,173 e E(X)280969,623; 325°29'43" e 3,78m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7477257,292 e E(X)280967,479; 325°30'10" e 41,48m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7477291,475 e E(X)280943,988; 325°30'07" e 32,85m até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7477318,549 e E(X)280925,382; 333°06'09" e 66,42m até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7477377,781 e E(X)280895,335; 139°14'56" e 23,79m até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7477359,756 e E(X)280910,867; 140°53'25" e 75,73m até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7477300,993 e E(X)280958,639; 138°18'07" e 1,40m até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7477299,948 e E(X)280959,57; e 138°14'28" e 40,57m até o vértice P1, perfazendo uma área de 2.400,19m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
III- área 3 - conforme a planta n° DE-SPM00332D-121.129-007-D03/001.R2, a área, que consta pertencer a Paulo Seigi Tamashiro e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7477438,373 e E(X)280993,286, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 207°27'13" e 7,84m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7477431,413 e E(X)280989,67; 232°48'29" e 7,30m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7477427,002 e E(X)280983,857; 315°05'42" e 15,34m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7477437,87 e E(X)280973,025; e 88°34'40" e 20,27m até o vértice P1, perfazendo uma área de 125,09m² (cento e vinte e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme a planta n° DE-SPM00332D-121.129-007-D03/002.R2, a área, que consta pertencer à Spring Hotel Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7478026,173 e E(X)280862,441, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 288°52'22" e 18,95m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7478032,303 e E(X)280844,509; 71°31'33" e 7,41m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7478034,651 e E(X)280851,537; e 127°51'56" e 13,81m até o vértice P1, perfazendo uma área de 42,60m² (quarenta e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
V - área 5 - conforme a planta n° DE-SPM00332D-121.129-007-D03/002.R2, a área, que consta pertencer a Luiz Soares, Zenaide Antônio Fortunato Soares, José Manoel da Silva, Vicente Felizola Filho, Antonio José Almeida da Silva Lourenço, Francisco Pazzeti, BP Participações Societárias e Administração de Imóveis Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7478058,391 e E(X)280847,319, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 305°58'52" e 14,87m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7478067,126 e E(X)280835,288; 7°51'04" e 24,28m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7478091,181 e E(X)280838,605; 7°51'03" e 72,70m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7478163,196 e E(X)280848,535; 8°54'30" e 6,58m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7478169,697 e E(X)280849,554; 7°47'10" e 108,01m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7478276,715 e E(X)280864,187; 7°51'03" e 171,93m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7478447,033 e E(X)280887,672; 7°51'02" e 79,20m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7478525,492 e E(X)280898,49; 127°18'05" e 18,16m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7478514,485 e E(X)280912,938; 185°12'30" e 41,90m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7478472,754 e E(X)280909,134; 197°41'29" e 69,72m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7478406,332 e E(X)280887,947; 188°01'51" e 134,62m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7478273,029 e E(X)280869,139; 188°01'52" e 107,65m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7478166,435 e E(X)280854,099; 188°02'02" e 6,73m até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7478159,768 e E(X)280853,158; 188°01'45" e 21,94m até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7478138,047 e E(X)280850,094; 184°42'54" e 34,87m até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7478103,299 e E(X)280847,228; 184°42'55" e 35,02m até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7478068,396 e E(X)280844,349; 160°37'22" e 10,13m até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7478058,837 e E(X)280847,711; e 221°18'47" e 0,59m até o vértice P1, perfazendo uma área de 3.582,40m² (três mil, quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
VI - área 6 - conforme a planta n° DE-SPM00332D-121.129-007-D03/002.R2, a área, que consta pertencer a Vicente Felizola Filho, Antonio José Almeida da Silva Lourenço, Yolanda Tomoi Miya Watanare, Francisco Pazzeti e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7478094,837 e E(X)280767,231, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 283°11'25" e 19,29m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7478099,238 e E(X)280748,453; 53°52'55" e 7,56m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7478103,695 e E(X)280754,561; 8°41'58" e 38,20m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7478141,457 e E(X)280760,339; 13°58'27" e 61,66m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7478201,296 e E(X)280775,23; 3°36'56" e 65,71m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7478266,878 e E(X)280779,374; 6°36'02" e 68,66m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7478335,08 e E(X)280787,266; 6°35'60" e 38,39m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7478373,212 e E(X)280791,678; 342°46'13" e 31,20m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7478403,01 e E(X)280782,437; 72°17'47" e 13,18m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7478407,018 e E(X)280794,993; 10°24'59" e 169,69m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7478573,908 e E(X)280825,672; 126°14'26" e 8,58m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7478568,838 e E(X)280832,589; 187°51'03" e 113,14m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7478456,759 e E(X)280817,135; 187°51'03" e 131,78m até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7478326,216 e E(X)280799,135; 187°51'02" e 121,65m até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7478205,708 e E(X)280782,519; 187°50'58" e 6,09m até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7478199,673 e E(X)280781,687; e 187°51'04" e 105,83m até o vértice P1, perfazendo uma área de 5.775,57m² (cinco mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);
VII- área 7 - conforme a planta n° DE-SPM00332D-121.129-007-D03/003.R1, a área, que consta pertencer à Petrocamp Derivados de Petróleo Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7478761,79 e E(X)280931,165, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 7°49'10" e 131,30m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7478891,87 e E(X)280949,029; 126°04'32" e 21,94m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7478878,949 e E(X)280966,764; 178°07'38" e 21,33m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7478857,633 e E(X)280967,461; 190°03'42" e 48,38m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7478809,994 e E(X)280959,008; 186°45'08" e 26,82m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7478783,363 e E(X)280955,855; 199°06'55" e 33,82m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7478751,405 e E(X)280944,779; e 307°20'13" e 17,12m até o vértice P1, perfazendo uma área de 2.718,38m² (dois mil, setecentos e dezoito metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
VIII- área 8 - conforme a planta n° DE-SPM00332D-121.129-007-D03/003.R1, a área, que consta pertencer a João Amadeu Furlan, Mercedes Fornazin Furlan e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7478898,361 e E(X)280949,907, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 7°50'59" e 152,50m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7479049,436 e E(X)280970,735; 127°04'50" e 9,08m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7479043,959 e E(X)280977,982; 183°08'52" e 12,17m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7479031,812 e E(X)280977,314; 186°02'36" e 112,85m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7478919,588 e E(X)280965,433; 178°07'26" e 33,42m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7478886,189 e E(X)280966,527; e 306°13'05" e 20,60m até o vértice P1, perfazendo uma área de 1.742,43m² (um mil, setecentos e quarenta e dois metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
IX - área 9 - conforme a planta n° DE-SPM00332D-121.129-007-D03/003.R1, a área, que consta pertencer a João Batista Atauri, Marly Pipolo Atauri e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7478789,389 e E(X)280847,77, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 288°07'22" e 4,82m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7478790,888 e E(X)280843,19; 17°52'19" e 27,32m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7478816,889 e E(X)280851,574; e 187°52'32" e 27,76m até o vértice P1, perfazendo uma área de 65,82m² (sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
X - área 10 - conforme a planta n° DE-SPM00332D-121.129-007-D03/003.R1, a área, que consta pertencer à Atrevida Empresa de Transportes Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7478940,882 e E(X)280883,889, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 306°16'20" e 16,66m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7478950,738 e E(X)280870,458; 306°30'30" e 4,88m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7478953,641 e E(X)280866,536; 334°19'17" e 5,67m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7478958,747 e E(X)280864,081; 42°42'23" e 38,60m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7478987,115 e E(X)280890,264; e 187°51'03" e 46,67m até o vértice P1, perfazendo uma área de 543,64m² (quinhentos e quarenta e três metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
XI - área 11 - conforme a planta n° DE-SPM00332D-121.129-007-D03/004.R1, a área, que consta pertencer à Transportes Cavalinho Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7479298,103 e E(X)281018,045, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 7°19'03" e 19,89m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7479317,828 e E(X)281020,578; 58°30'59" e 20,94m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7479328,765 e E(X)281038,437; 225°26'21" e 18,64m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7479315,688 e E(X)281025,158; 198°01'22" e 18,63m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7479297,969 e E(X)281019,393; e 275°40'37" e 1,35m até o vértice P1, perfazendo uma área de 104,36m² (cento e quatro metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
XII- área 12 - conforme a planta n° DE-SPM00332D-121.129-007-D03/004.R1, a área, que consta pertencer à Rápido Luxo Campinas Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7479376,012 e E(X)281078,803, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 228°59'06" e 22,55m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7479361,215 e E(X)281061,79; 271°02'49" e 12,04m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7479361,435 e E(X)281049,75; 313°03'56" e 31,09m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7479382,662 e E(X)281027,039; 335°39'49" e 10,24m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7479391,988 e E(X)281022,821; 355°42'47" e 12,41m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7479404,368 e E(X)281021,893; 136°10'22" e 49,27m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7479368,826 e E(X)281056,009; 64°15'28" e 22,30m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7479378,511 e E(X)281076,095; 132°42'05" e 3,68m até o vértice P1, perfazendo uma área de 666,53m² (seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
XIII- área 13 - conforme a planta n° DE-SPM00332D-121.129-007-D03/004.R1, a área, que consta pertencer a Valdomiro Paiuoka, KBB Administração e Participações Ltda. e/ ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7479445,921 e E(X)281005,345, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 355°22'03" e 35,71m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7479481,514 e E(X)281002,461; 351°52'56" e 85,60m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7479566,26 e E(X)280990,373; 47°32'50" e 7,19m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7479571,114 e E(X)280995,679; 48°31'40" e 20,66m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7479584,797 e E(X)281011,16; 138°44'08" e 2,47m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7479582,937 e E(X)281012,792; 215°50'31" e 21,58m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7479565,441 e E(X)281000,154; 215°50'19" e 5,56m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7479560,937 e E(X)280996,901; 172°53'42" e 86,77m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7479474,838 e E(X)281007,633; 172°53'43" e 24,70m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7479450,327 e E(X)281010,688; e 230°29'24" e 6,93m até o vértice P1, perfazendo uma área de 679,47m² (seiscentos e setenta e nove metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
XIV- área 14 - conforme a planta n° DE-SPM00332D-121.129-007-D03/004.R1, a área, que consta pertencer à Izabel Delgado Cardoso, Serviço Social do Transporte - SEST, Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7479583,25 e E(X)280987,047, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 345°52'51" e 88,62m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7479669,189 e E(X)280965,43; 342°53'28" e 15,43m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7479683,935 e E(X)280960,891; 339°27'56" e 103,79m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7479781,127 e E(X)280924,486; 336°27'29" e 1,05m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7479782,091 e E(X)280924,066; 47°46'18" e 13,06m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7479790,867 e E(X)280933,735; 184°01'05" e 14,33m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7479776,574 e E(X)280932,731; 158°22'29" e 5,31m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7479771,635 e E(X)280934,689; 158°22'33" e 53,28m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7479722,106 e E(X)280954,323; 164°17'53" e 36,51m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7479686,954 e E(X)280964,205; 164°17'50" e 23,51m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7479664,321 e E(X)280970,568; 164°17'55" e 73,44m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7479593,617 e E(X)280990,444; 101°11'07" e 13,17m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7479591,063 e E(X)281003,36; 229°02'20" e 8,51m até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7479585,482 e E(X)280996,931; 235°11'19" e 3,12m até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7479583,702 e E(X)280994,371; 246°36'46" e 2,07m até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7479582,879 e E(X)280992,468; 257°13'60" e 1,83m até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7479582,475 e E(X)280990,685; 273°55'31" e 1,68m até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7479582,59 e E(X)280989,009; e 288°35'33" e 2,07m até o vértice P1, perfazendo uma área de 1.107,51m² (um mil, cento e sete metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
XV - área 15 - conforme a planta n° DE-SPM00332D-121.129-007-D03/004.R1, a área, que consta pertencer a Edson Marconatto, Célia Vieira Alves Urtado Pellegrino e/ ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7479796,749 e E(X)280917,527, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 333°03'49" e 84,80m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7479872,348 e E(X)280879,113; 330°37'35" e 25,43m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7479894,506 e E(X)280866,641; 63°24'30" e 5,79m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7479897,096 e E(X)280871,815; 145°05'59" e 7,10m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7479891,269 e E(X)280875,88; 151°41'09" e 98,62m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7479804,45 e E(X)280922,655; 117°39'28" e 2,67m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7479803,209 e E(X)280925,023; e 229°14'44" e 9,90m até o vértice P1, perfazendo uma área de 707,71m² (setecentos e sete metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
XVI- área 16 - conforme a planta n° DE-SPM00332D-121.129-007-D03/004.R1, a área, que consta pertencer à Planalto Incorporadora e Administradora Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7479908,774 e E(X)280863,669, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 248°42'27" e 4,45m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7479907,157 e E(X)280859,52; 330°37'29" e 17,52m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7479922,426 e E(X)280850,925; 330°37'37" e 27,43m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7479946,331 e E(X)280837,47; e 145°06'04" e 45,79m até o vértice P1, perfazendo uma área de 99,09m² (noventa e nove metros quadrados e nove decímetros quadrados);
XVII- área 17 - conforme a planta n° DE-SPM00332D-121.129-007-D03/005.R1, a área, que consta pertencer a Ademar Alberto Pasetti, Sebastiana Mafalda Pasetti e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município e Comarca de Paulínia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7480271,852 e E(X)280654,246, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 330°37'36" e 42,42m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7480308,815 e E(X)280633,441; 59°13'19" e 20,79m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7480319,456 e E(X)280651,307; 169°24'25" e 17,78m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7480301,982 e E(X)280654,575; 210°14'55" e 13,66m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7480290,184 e E(X)280647,695; e 160°20'08" e 19,47m até o vértice P1, perfazendo uma área de 391,29m² (trezentos e noventa e um metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de setembro de 2021.