Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.136, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a aplicação dos recursos de que trata o artigo 6º da Lei nº 14.944, de 9 de janeiro de 2013

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Para os fins de que trata o artigo 6º da Lei nº 14.944, de 9 de janeiro de 2013, caberá à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente aplicar os respectivos recursos, visando à realização de obras de mitigação e compensação dos impactos causados pela implantação do empreendimento São Paulo Expo, observadas as seguintes disposições:
I - à Secretaria de Turismo e Viagens compete arrecadar, apurar e auditar os valores de que trata o artigo 6º da Lei nº 14.944, de 9 de janeiro de 2013, cabendo-lhe informar à Secretaria da Fazenda e Planejamento a quantia que deverá ser destinada às obras de que trata o "caput" deste artigo;
II - a programação orçamentária dos valores apurados na forma do inciso I deste artigo será feita pela Secretaria da Fazenda e Planejamento em ação específica, consignada nas leis orçamentárias anuais, e observará a programação de desembolso financeiro prevista para cada exercício.
Artigo 2º - Os Secretários de Turismo e Viagens e de Infraestrutura e Meio Ambiente poderão editar normas complementares para a execução do disposto neste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Tomás Bruginski de Paula
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de outubro de 2021.