Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.217, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso IX do artigo 2º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IX - manifestar-se previamente à realização de certame licitatório ou contratação direta de:
a) serviços técnicos profissionais especializados, nos termos dos incisos I a IV e VI do artigo 13 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) nova locação de imóveis.".(NR)
Artigo 2º - Fica excluída do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 64.755, de 22 de janeiro de 2020, a redação nele prevista para o inciso IX do artigo 2º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019.
Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.414, de 22 de dezembro de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de novembro de 2021.


Retificação - Diário Oficial Executivo I 18/11/2021, p. 4


DECRETO Nº 66.217, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Retificação do D.O. de 13-11-2021
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Tomás Bruginski de Paula
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento