Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.325, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera dispositivo do Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de maior prazo para a adoção das providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo 36 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 51 do Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 51 - A SPPREV deverá assumir a operação das folhas de pagamentos das aposentadorias do Poder Judiciário, Ministério Público, Poder Legislativo, Tribunal de Contas do Estado e das Universidades, conforme cronograma a ser regulamentado em norma específica.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de dezembro de 2022.