Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.356, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A disposição transitória do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, passa a denominar-se "Disposições Transitórias", ficando acrescida do artigo 2º na forma que segue, renumerando-se o artigo único:
"Artigo 2º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2022, o período de participação no Programa Bolsa-Trabalho previsto para encerramento em 17 de dezembro de 2022.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Célia Camargo Leão Edelmuth
Secretária de Desenvolvimento Social
Bruno Caetano Raimundo
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Thiago Martins Milhim
Secretário de Esportes
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de dezembro de 2022.