O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - O § 2° do artigo 4° do Decreto n° 60.397, de 25 de abril de 2014, alterado pelo artigo 65.015, de 10 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2° - Os membros do CEAE/SP serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.". (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em viĀgor na data de sua publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima