Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.409, DE 26 DE MARÇO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Gás Natural São Paulo Sul S/A, as faixas de terra necessárias à passagem de duto de gás natural, no Município de Boituva, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2°, 6° e 40 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Gás Natural São Paulo Sul S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as faixas de terra necessárias à passagem de duto do Sistema de Distribuição de Gás Natural Ramal Ethos Industrial, com 10,00m de largura, configuradas na planta cadastral 001-DUP-129, bem como na planta de localização, as quais totalizam 8.498,09m² (oito mil quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e nove decímetros quadrados), sendo constituídas pelos segmentos a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral 001-DUP-129, a faixa de terra sobre a qual incidirá a servidão administrativa situa-se no Município e Comarca de Boituva e consta pertencer a Fabrício Amaro Andrade, Francine Amaro Andrade, Eduardo Batistela e S/M Dulcinéia Scudeler Batistela e/ou outros, tendo início no ponto 1, de coordenadas N=7.424.376,621315 e E=226.609,535911, de onde segue em linha reta com azimute de 255°37'24", confrontando com a área serviente, numa distância de 1,00m até chegar ao ponto 2; do ponto 2, de coordenadas N=7.424.376,374237 e E=226.608,571983, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 255°37'30", confrontando com a área serviente, numa distância de 1,00m até chegar ao ponto 3; do ponto 3, de coordenadas N=7.424.376,127187 e E=226.607,608049, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 256°31'22", confrontando com a área serviente, numa distância de 8,99m até chegar ao ponto 4; do ponto 4, de coordenadas N=7.424.374,032648 e E=226.598,868431, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 255°44'49", confrontando com a área serviente, numa distância de 25,17m até chegar ao ponto 5; do ponto 5, de coordenadas N=7.424.367,835518 e E=226.574,472525, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 254°06'26", confrontando com a área serviente, numa distância de 25,17m até chegar ao ponto 6; do ponto 6, de coordenadas N=7.424.360,942840 e E=226.550,263939, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 252°28'03", confrontando com a área serviente, numa distância de 25,17m até chegar ao ponto 7; do ponto 7, de coordenadas N=7.424.353,360257 e E=226.526,262499, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 250°49'40", confrontando com a área serviente, numa distância de 25,17m até chegar ao ponto 8; do ponto 8, de coordenadas N=7.424.345,093980 e E=226.502,487863, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 249°11'17", confrontando com a área serviente, numa distância de 25,17m até chegar ao ponto 9; do ponto 9, de coordenadas N=7.424.336,150781 e E=226.478,959506, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 248°16'30", confrontando com a área serviente, numa distância de 5,96m até chegar ao ponto 10; do ponto 10, de coordenadas N=7.424.333,943969 e E=226.473,421068, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 248°33'21", confrontando com a área serviente, numa distância de 14,15m até chegar ao ponto 11; do ponto 11, de coordenadas N=7.424.328,771346 e E=226.460,252018, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 246°55'45", confrontando com a área serviente, numa distância de 37,48m até chegar ao ponto 12; do ponto 12, de coordenadas N=7.424.314,083030 e E=226.425,767178, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 246°12'11", confrontando com a área serviente, numa distância de 23,33m até chegar ao ponto 13; do ponto 13, de coordenadas N=7.424.304,667818 e E=226.404,416823, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 245°28'26", confrontando com a área serviente, numa distância de 23,33m até chegar ao ponto 14; do ponto 14, de coordenadas N=7.424.294,981567 e E=226.383,188059, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 244°44'40", confrontando com a área serviente, numa distância de 23,33m até chegar ao ponto 15; do ponto 15, de coordenadas N=7.424.285,025845 e E=226.362,084328, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 246°14'31", confrontando com a área serviente, numa distância de 26,21m até chegar ao ponto 16; do ponto 16, de coordenadas N=7.424.274,468258 e E=226.338,099560, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 243°32'00", confrontando com a área serviente, numa distância de 44,30m até chegar ao ponto 17; do ponto 17, de coordenadas N=7.424.254,725909 e E=226.298,444628, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 241°40'05", confrontando com a área serviente, numa distância de 8,59m até chegar ao ponto 18; do ponto 18, de coordenadas N=7.424.250,648599 e E=226.290,882304, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 244°34'56", confrontando com a área serviente, numa distância de 1,04m até chegar ao ponto 19; do ponto 19, de coordenadas N=7.424.250,200114 e E=226.289,938553, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 244°44'14", confrontando com a área serviente, numa distância de 29,10m até chegar ao ponto 20; do ponto 20, de coordenadas N=7.424.237,779974 e E=226.263,619440, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 245°02'30", confrontando com a área serviente, numa distância de 30,15m até chegar ao ponto 21; do ponto 21, de coordenadas N=7.424.225,058972 e E=226.236,287383, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 245°21'05", confrontando com a área serviente, numa distância de 30,15m até chegar ao ponto 22; do ponto 22, de coordenadas N=7.424.212,485964 e E=226.208,886931, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 244°47'34", confrontando com a área serviente, numa distância de 145,66m até chegar ao ponto 23; do ponto 23, de coordenadas N=7.424.150,450458 e E=226.077,097531, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 249°33'45", confrontando com a área serviente, numa distância de 17,00m até chegar ao ponto 24; do ponto 24, de coordenadas N=7.424.144,515297 e E=226.061,170188, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 156°50'20", confrontando com a área serviente, numa distância de 4,42m até chegar ao ponto 25; do ponto 25, de coordenadas N=7.424.140,455054 e E=226.062,907139, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 244°47'34", confrontando com a Rodovia Vicente Palma, SP-129, numa distância de 228,14m até chegar ao ponto 26; do ponto 26, de coordenadas N=7.424.043,292977 e E=225.856,494188, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 244°49'25", confrontando com a Rodovia Vicente Palma, SP-129, numa distância de 150,42m até chegar ao ponto 27; do ponto 27, de coordenadas N=7.423.979,301426 e E=225.720,359130, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 322°28'29", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Estrada Vicinal BTV040, numa distância de 6,45m até chegar ao ponto 28; do ponto 28, de coordenadas N=7.423.984,416000 e E=225.716,431000, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 329°31'11", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Estrada Vicinal BTV-040, numa distância de 12,50m até chegar ao ponto 29; do ponto 29, de coordenadas N=7.423.995,191000 e E=225.710,089000, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 335°03'55", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Estrada Vicinal BTV-040, numa distância de 21,85m até chegar ao ponto 30; do ponto 30, de coordenadas N=7.424.015,005000 e E=225.700,877000, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 340°50'30", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Estrada Vicinal BTV-040, numa distância de 15,35m até chegar ao ponto 31; do ponto 31, de coordenadas N=7.424.029,506000 e E=225.695,839000, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 350°11'49", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Estrada Vicinal BTV-040, numa distância de 13,08m até chegar ao ponto 32; do ponto 32, de coordenadas N=7.424.042,393102 e E=225.693,612284, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 80°11'49", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,00m até chegar ao ponto 33; do ponto 33, de coordenadas N=7.424.044,095737 e E=225.703,466270, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 170°11'49", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,26m até chegar ao ponto 34; do ponto 34, de coordenadas N=7.424.032,014913 e E=225.705,553672, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 160°50'30", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,03m até chegar ao ponto 35; do ponto 35, de coordenadas N=7.424.018,763388 e E=225.710,157574, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 155°03'55", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,86m até chegar ao ponto 36; do ponto 36, de coordenadas N=7.423.999,846049 e E=225.718,952695, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 149°31'11", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,24m até chegar ao ponto 37; do ponto 37, de coordenadas N=7.423.991,887280 e E=225.723,637105, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 64°50'43", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,42m até chegar ao ponto 38; do ponto 38, de coordenadas N=7.424.003,967499 e E=225.749,361656, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 64°50'01", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,42m até chegar ao ponto 39; do ponto 39, de coordenadas N=7.424.016,052952 e E=225.775,083749, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 64°49'19", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,42m até chegar ao ponto 40; do ponto 40, de coordenadas N=7.424.028,143640 e E=225.800,803382, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 64°48'37", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,42m até chegar ao ponto 41; do ponto 41, de coordenadas N=7.424.040,239561 e E=225.826,520553, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 64°47'55", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,42m até chegar ao ponto 42; do ponto 42, de coordenadas N=7.424.052,340715 e E=225.852,235263, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 64°47'34", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 390,94m até chegar ao ponto 43; do ponto 43, de coordenadas N=7.424.218,837950 e E=226.205,945134, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 65°20'52", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,91m até chegar ao ponto 44; do ponto 44, de coordenadas N=7.424.231,730153 e E=226.234,036472, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 65°01'47", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,91m até chegar ao ponto 45; do ponto 45, de coordenadas N=7.424.244,778103 e E=226.262,055808, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 64°47'17", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,06m até chegar ao ponto 46; do ponto 46, de coordenadas N=7.424.251,618000 e E=226.276,583464, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 64°37'44", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,85m até chegar ao ponto 47; do ponto 47, de coordenadas N=7.424.257,981397 e E=226.290,002279, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 64°23'37", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,91m até chegar ao ponto 48; do ponto 48, de coordenadas N=7.424.271,339629 e E=226.317,875022, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 64°04'32", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,91m até chegar ao ponto 49; do ponto 49, de coordenadas N=7.424.284,852388 e E=226.345,673180, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 64°21'42", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,59m até chegar ao ponto 50; do ponto 50, de coordenadas N=7.424.297,223622 e E=226.371,449638, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 65°15'07", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,59m até chegar ao ponto 51; do ponto 51, de coordenadas N=7.424.309,192811 e E=226.397,415226, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 66°08'33", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,59m até chegar ao ponto 52; do ponto 52, de coordenadas N=7.424.320,757065 e E=226.423,563672, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 67°01'58", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,59m até chegar ao ponto 53; do ponto 53, de coordenadas N=7.424.331,913591 e E=226.449,888663, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 67°55'23", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,59m até chegar ao ponto 54; do ponto 54, de coordenadas N=7.424.342,659696 e E=226.476,383841, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 69°11'17", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,37m até chegar ao ponto 55; do ponto 55, de coordenadas N=7.424.351,673268 e E=226.500,097499, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 70°49'40", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,37m até chegar ao ponto 56; do ponto 56, de coordenadas N=7.424.360,004613 e E=226.524,059359, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 72°28'03", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,37m até chegar ao ponto 57; do ponto 57, de coordenadas N=7.424.367,646908 e E=226.548,249799, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 74°06'26", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,37m até chegar ao ponto 58; do ponto 58, de coordenadas N=7.424.374,593894 e E=226.572,649008, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 75°44'49", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,37m até chegar ao ponto 59; do ponto 59, de coordenadas N=7.424.380,839883 e E=226.597,237006, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 76°42'19", confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,14m até chegar ao ponto 60; do ponto 60, de coordenadas N=7.424.383,400777 e E=226.608,074884, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 167°50'18", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Rua Maria Lepero Barrilari, numa distância de 6,94m até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.489,86m² (oito mil quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral 001-DUP-129, a faixa de terra sobre a qual incidirá a servidão administrativa situa-se no Município e Comarca de Boituva e consta pertencer a Fabrício Amaro Andrade, Francine Amaro Andrade e/ou outros, tendo início no ponto 1, de coordenadas N=7.424.147,682924 e E=226.078,262162, de onde segue em linha reta com azimute de 244°43'41", confrontando com a Rodovia Vicente Palma, SP-129, numa distância de 13,97m até chegar ao ponto 2; do ponto 2, de coordenadas N=7.424.141,719043 e E=226.065,629397, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 336°50'20", confrontando com a área serviente, numa distância de 1,18m até chegar ao ponto 3; do ponto 3, de coordenadas N=7.424.142,802703 e E=226.065,165812, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 69°33'45", confrontando com a área serviente, numa distância de 13,98m até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8,23m² (oito metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Gás Natural São Paulo Sul S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Gás Natural São Paulo Sul S/A.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima