Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.495, DE 02 DE MAIO DE 2024

Oficializa, sem ônus para os cofres públicos, a condecoração "Medalha Coronel Azarias Silva", instituída pela Sociedade Veteranos de 1932 - MMDC - Núcleo Cadete Ruytemberg Rocha, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga,    

Decreta:    

Artigo 1° - Fica oficializada a "Medalha Coronel Azarias Silva", sem ônus aos cofres públicos, instituída pela Sociedade Veteranos de 1932 - MMDC - Núcleo Cadete Ruytemberg Rocha.    

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite    

Regulamento da condecoração   

Artigo 1° - A Medalha instituída pelo Núcleo Cadete Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco tem por objetivo galardoar autoridades civis e militares que tenham prestado comprovadamente relevantes serviços a uma ou mais das organizações e instituições a seguir relacionadas:  

I - Núcleo Cadete Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco;  

II - Sociedade Veteranos de 32-MMDC;  

III - Polícia Militar do Estado de São Paulo;  

IV - Governo do Estado de São Paulo;  

V - população paulista.  

Parágrafo único - Poderá ser concedida a "Medalha Coronel Azarias Silva" aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das organizações e instituições supracitadas.    

Artigo 2° - A "Medalha Coronel Azarias Silva" é assim descrita:  

I - anverso da venera: escudo Samnítico de 21 mm (vinte um milímetros) de largura por 24 mm (vinte e quatro milímetros) de altura, em esmalte ARGENTO (branco, CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE -), com borda de 1 mm (um milímetro) de esmalte SABLE (preto, CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC), em abismo um cavalo rampante, de esmalte SABLE (preto, CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC), com 15 mm (quinze milímetros) de largura e 20 mm (vinte milímetros) de altura; sobreposto a dois sabres franceses do início do Século XX em aspas, de PRATA (metal prateado, CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C), com o conjunto medindo 53 mm (cinquenta e três milímetros) de largura e altura; tudo sobreposto a uma Cruz de Cristo, de 40 mm (quarenta milímetros) de largura e altura, de hastes simétricas em esmalte GULES (vermelho translúcido, CYMK 0;79;73;6 / RGB 239; 51; 64 / PANTONE RED032C), com uma cruz grega inscrita, de 32 mm (trinta e dois milímetros) de largura e altura, de esmalte ARGENTO (Branco, CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE -);  

II - verso da venera: no coração a efigie do Coronel Azarias Silva, com 15,50 mm (quinze milímetros e meio) de largura e 22 mm (vinte e dois milímetros) de altura, tudo em OURO VELHO (Metal dourado envelhecido, CMYK 0;9;100;12 / RGB 225;205;0 / PANTONE 605C);  

III - fita da medalha: a venera da medalha pende de uma fita de gorgorão de seda achamalotada de 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de comprimento, e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, chanfrada a 45° (quarenta e cinco graus) nas extremidades inferiores, contendo uma faixa central de 20 mm (vinte milímetros) de largura em BLAU ( azul, CYMK 99;69;0;59 / RGB 1;33;105 / PANTONE 280C), ladeada por duas faixas simétricas de 4,5 mm (quatro milímetros e meio) de largura em ARGENTO ( branco, CYMK -- / RGB 255;255;255/ PANTONE --), e nas extremidades duas faixas simétricas de 3 mm (três milímetros) em OURO (amarelo, CYMK 0;13;100;0 / RGB 254;221;0 / PANTONE YELLOWC). A fita possui na parte inferior uma argola de OURO VELHO (metal dourado envelhecido, CMYK 0;9;100;12 / RGB 225;205;0 / PANTONE 605C) com 10 mm (dez milímetros) de diâmetro e 1 mm (um milímetro) de espessura;  

IV - miniatura: a miniatura terá a venera, em escala reduzida, com diâmetro de 20 mm (vinte milímetros), pendendo de uma fita de gorgorão achamalotado de seda com o mesmo padrão da fita da medalha, em escala, com largura de 20 mm (vinte milímetros) e 40 mm (quarenta milímetros) de comprimento;  

V - barreta: a barreta terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, com uma faixa central de 29 (vinte e nove milímetros) de ARGENTO (ESMALTE BRANCO) (CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE -), ladeada por duas faixas simétricas de 3 mm (três milímetros) em OURO VELHO (METAL) (CMYK 0;9;100;12 / RGB 225;205;0 / PANTONE 605C). Ao centro, dois sabres franceses do início do Século XX em aspas, de PRATA (METAL) (CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C), com 12,75 (doze vírgula setenta e cinco milímetros) de comprimento.  

VI - roseta: a roseta, de 10 mm (dez milímetros) de diâmetro e orla de 0,25 mm (zero vírgula vinte e cinco milímetros) em OURO VELHO (METAL) (CMYK 0;9;100;12 / RGB 225;205;0 / PANTONE 605C), é esquartelada em 4 (quatro) partes iguais, sendo duas partes em BLAU (AZUL) (CMYK 90;96;0;38 / RGB 16;6;159 / PANTONE BLUE072C), uma parte em ARGENTO (ESMALTE BRANCO) (CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE -) e uma parte em OURO VELHO (METAL) (CMYK 0;9;100;12 / RGB 225;205;0 / PANTONE 605C);  

VII - diploma: o diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho de Outorgas do Núcleo Cadete Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco de que trata o artigo 4° deste regulamento, conforme orientações técnicas do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.    

Artigo 3° - A Presidência do Núcleo Cadete Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco estabelecerá a formação de um Conselho de Outorgas desta condecoração, incluindo membros do 7 BPM/M da Polícia Militar do Estado de São Paulo e da Sociedade Veteranos de 32 MMDC.  

Parágrafo único - O Conselho de Outorgas de que trata o "caput" deste artigo contará com um Regimento Interno aprovado pela Presidência do Núcleo Cadete Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco.    

Artigo 4° - O Conselho de Outorgas será composto pelo Presidente e demais membros do Núcleo Cadete Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, podendo ser designados suplentes até o limite de dois.  

§ 1° - O Presidente terá voto de qualidade no caso de empate na votação.  

§ 2° O Conselho a que alude o "caput" deste artigo manterá um Livro Ata do qual constará o histórico de condecorações do Núcleo Cadete Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, seguido pelos agraciados identificados por nome e qualificação, em ordem numérica sequencial de concessão.    

Artigo 5° - A "Medalha Coronel Azarias Silva" será concedida pelo Presidente do Núcleo Cadete Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, sempre com a anuência expressa do presidente da Sociedade Veteranos de 32 MMDC.    

Artigo 6° - As propostas para a concessão da medalha serão dirigidas ao Conselho de Outorgas em formulário próprio e se farão acompanhar do respectivo "curriculum vitae" do indicado, bem como das razões que as justifiquem, podendo a medalha ser concedida a título póstumo.  

Parágrafo único - O militar indicado deverá, se praça, estar, no mínimo, no comportamento "bom" e, se oficial, não ter sido punido pelo cometimento de falta desabonadora. O comportamento correspondente será esperado do policial civil, do guarda municipal, do agente da defesa civil ou de outra carreira profissional.    

Artigo 7° - A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos no Conselho de Outorgas e da declaração expressa de anuência de parte da presidência da Sociedade Veteranos de 32 MMDC, "ad referendum" do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.    

Artigo 8° - Os diplomas acompanhados do "curriculum vitae" do indicado, bem como a declaração de anuência da presidência da Sociedade Veteranos de 32 MMDC, serão encaminhados ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para deliberação e registro.  

Parágrafo único - A ausência da declaração de anuência expressa da presidência da Sociedade Veteranos 32 MMDC e/ou a recusa do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.    

Artigo 9° - A entrega da medalha será feita em solenidade pública em datas definidas no Regimento Interno do Conselho de Outorgas.    

Artigo 10 - Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restituí-la ao Núcleo Cadete Ruytemberg Rocha da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, juntamente com os seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regimento Interno do Conselho de Outorgas.    

Artigo 11 - Na hipótese da extinção dessa condecoração, no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem ônus para os cofres públicos.  

Parágrafo único - A medida de que trata o "caput" deste artigo será determinada pelo Conselho de Outorgas, por maioria absoluta dos votos de seus membros, com anuência expressa da presidência da Sociedade Veteranos de 32 MMDC, comunicando-se ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.    

Artigo 12 - O presente regulamento somente poderá ser alterado após anuência da presidência da Sociedade Veteranos de 32 MMDC e submissão ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.