O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica acrescentado ao artigo 1° do Decreto n° 67.479, de 10 de fevereiro de 2023, o inciso XV, com a seguinte redação:
"XV - Fundo de Aval para Desenvolvimento da Eficiência Energética - FAEE.".
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita