Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 6, DE 08 DE ABRIL DE 1976

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do item XV do artigo 17 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único - Os §§ 1.º e 2.º do artigo 100 da Constituição Estadual - Emenda n.º 2, de 30 de outubro de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 100 -

§ 1.º - O território dos municípios será dividido, para fins administrativos, em distritos e suas circunscrições urbanas se classificarão em cidades e vilas, na forma que a lei estabelecer.

§ 2.º - A criação de municípios, distritos e suas alterações territoriais, só poderão ser feitas à época determinada pela lei complementar federal, atendidos os demais requisitos da legislação federal e estadual.»

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 8 de abril de 1976.
a) LEONEL JÚLIO, Presidente
a) Del Bosco Amaral, 1.º Secretário.
a) Helvio Nunes da Silva, 2.º Secretário.