Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 26, DE 24 DE SETEMBRO DE 1981

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do inciso XV do artigo 17 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo 1.° - O inciso XIII do art. 17 da Constituição do Estado de Sao Paulo (Emenda n.° 2, de 30 de outubro de 1969), passa a vigorar com a seguinte redação:

"XIII - convocar Secretário de Estado para prestar, pessoalmente, perante a Assembléia ou qualquer de suas comissões, informações sobre o assunto de sua pasta, previamente determinado;"

Artigo 2.° - O inciso V do art. 45 da Constituição do Estado (Emenda n.° 2, de 30 de outubro de 1969), passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - comparecer, perante a Assembléia ou qualquer de suas comissões, para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado;"
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1981.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
a) Sylvio Martini, 1.° Secretário
a) Vicente Botta, 2.° Secretário