Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 27, DE 06 DE OUTUBRO DE 1981

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do inciso XV do artigo 17 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo 1.° - O artigo 121, da Constituição do Estado (Emenda n.° 2, de 30 de outubro de 1969), fica acrescido do seguinte:
Parágrafo único - O Estado criará um Fundo, destinado, na forma de lei, a fornecer, às pequenas e médias cidades do Estado, recursos financeiros para a instalação de aparelhagem para o tratamento de esgotos e águas servidas.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1981.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
a) Sylvio Martini, 1.° Secretário
a) Vicente Botta, 2.° Secretário