Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 50, DE 26 DE SETEMBRO DE 1984

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do inciso XV do artigo 17 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único - A Seção II do Capítulo II do Título I da Constituição Estadual (Emenda n.° 2, de 30 de outubro de 1969) fica acrescida do seguinte dispositivo:
“Artigo ... - A lei regulará o processo de fiscalização, pela Assembléia Legislativa, dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta.”
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26 de setembro de 1984.
a) NÉFI TALES, Presidente
a) Vanderlei Macris, 1.° Secretário
a) Sérgio Santos, 2.° Secretário