Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 52, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do inciso XV do artigo 17 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional.
Artigo Único - Fica incluído, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, o seguinte artigo:
“Artigo - O Poder Executivo enviará ao Legislativo, dentro de 180 dias, projeto de lei estabelecendo a forma do concurso público de provas e títulos de que trata o artigo 152-B, vedados, até a edição da lei em referência, tanto o provimento efetivo quanto a realização de concurso público relacionados às serventias extrajudiciais”.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1984.
a) NÉFI TALES, Presidente
a) Vanderlei Macris, 1.º Secretário
a) Sérgio Santos, 2.º Secretário