Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 2, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1995

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo 1º - O parágrafo 1º do artigo 24 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo 1º - Compete, exclusivamente, à Assembléia Legislativa a iniciativa das leis que disponham sobre:

1 - criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios;

2 - regras de criação, organização e supressão de distritos nos Municípios.”

Artigo 2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21de fevereiro de 1995.

a) VITOR SAPIENZA, Presidente

a) Israel Zekcer, 1º Secretário

a) Sylvio Martini, 2º Secretário