Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 10, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2001

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao § 1º do artigo 13 da Constituição do Estado o item 11 com a redação seguinte:

Artigo 13 - ..............................................................................................

§ 1º - ......................................................................................................

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“11 - convocar representantes de empresa resultante de sociedade desestatizada e representantes de empresa prestadora de serviço público concedido ou permitido, para prestar informações sobre assuntos de sua área de competência, previamente determinados, no prazo de 30 (trinta) dias, sujeitando-se, pelo não comparecimento sem adequada justificação, às penas da lei.”

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Artigo 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 2001.

a) VANDERLEI MACRIS - Presidente

a) Roberto Gouveia - 1º Secretário

a) Paschoal Thomeu - 2º Secretário