Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 13, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2001

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo 1º - O artigo 258 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 258 - O Poder Público poderá, mediante convênio, destinar parcela dos recursos de que trata o artigo 255 a instituições filantrópicas, definidas em lei, para a manutenção e o desenvolvimento de atendimento educacional, especializado e gratuito a educandos portadores de necessidades especiais.

Artigo 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 2001.

a) WALTER FELDMAN - Presidente

a) HAMILTON PEREIRA - 1º Secretário

a) DORIVAL BRAGA - 2º Secretário