Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 08 DE ABRIL DE 2005

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso V do artigo 20 da Constituição Estadual:

“Artigo 20 ...............................................................................................

V - apresentar projeto de lei para fixar, para cada exercício financeiro, os subsídios do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Deputados Estaduais;” (NR)

Artigo 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2005.

a) RODRIGO GARCIA - Presidente

a) FAUSTO FIGUEIRA - 1º Secretário

a) GERALDO VINHOLI - 2º Secretário