Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo 1º - O artigo 52-A da Constituição Estadual fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Artigo 52-A -......................................................................
§ 4º - No caso das Universidades Públicas Estaduais e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, incumbe, respectivamente, aos próprios Reitores e ao Presidente, efetivar, anualmente e no que couber, o disposto no ‘caput’ deste artigo.” (NR)
Artigo 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
a) RUI FALCÃO - 1º Secretário
a) ALDO DEMARCHI - 2º Secretário