Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 39, DE 27 DE JANEIRO DE 2014

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo 1º - O artigo 239 da Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar acrescido do § 4°, com a seguinte redação:
“Artigo 239 - ..................................................................
§ 4° - O Poder Público adequará as escolas e tomará as medidas necessárias quando da construção de novos prédios, visando promover a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e obstáculos nos espaços e mobiliários.” (NR)
Artigo 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 2014.
a) SAMUEL MOREIRA - Presidente
a) ENIO TATTO - 1º Secretário
a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário