Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47, DE 14 DE MARÇO DE 2019

(Texto atualizado até a republicação de 16/03/2019)

Altera o § 2º do artigo 9º da Constituição do Estado, e acrescenta o artigo 1º-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo 1º - O § 2º do artigo 9º da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 9º - (...)
§ 2º - No primeiro ano da legislatura, a Assembleia Legislativa reunir-se-á, da mesma forma, em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, para a posse de seus membros e eleição da Mesa.” (NR)
Artigo 2º - O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do artigo 1º-A, com a seguinte redação:
“Artigo 1º-A - Os Deputados integrantes da legislatura iniciada em 15 de março de 2019 exercerão seus mandatos até 14 de março de 2023.
Parágrafo único - A legislatura subsequente começará em 15 de março de 2023, e se encerrará em 31 de janeiro de 2027, iniciando-se a imediatamente posterior, assim como as que se seguirão a ela, em 1º de fevereiro, nos termos do § 2º do artigo 9º desta Constituição.” (NR)
Artigo 3º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 2019.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente
a) LUIZ FERNANDO T. FERREIRA - 1º Secretário
a) ESTEVAM GALVÃO - 2º Secretário


- Texto republicado no Diário Oficial Legislativo de 16/03/2019.