Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 48, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020

Acrescenta o § 4º ao artigo 180 da Constituição Estadual

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo 1º - Fica acrescido o § 4º, ao artigo 180 da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação que segue:
“Artigo 180 - (...)
§ 4º - Além das exceções contempladas nas alíneas do inciso VII deste artigo, as áreas institucionais poderão ter sua destinação, fim e objetivos originais alterados para a implantação de programas habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública.” (NR)
Artigo 2º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 2020.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente
a) ENIO TATTO - 1º Secretário
a) MILTON LEITE FILHO - 2º Secretário