LEI COMPLEMENTAR Nº
1096, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009
Altera a Lei nº 10.261,
de 28 de outubro de 1968 - Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei complementar:
Artigo 1º -
O inciso VI do artigo 241 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro
de 1968, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 241 -
.........................................................
.......................................................................
.......................................................................
VI - tratar com
urbanidade as pessoas;” (NR)
Artigo 2º -
Fica revogado o inciso I do artigo 242 da Lei nº 10.261, de 28
de outubro de 1968, Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado.
Artigo 3º -
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de setembro de 2009.
JOSÉ SERRA
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de
Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2009.