O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 14 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, fica assim redigido:
"Artigo 14 - ........................
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se aos casos de substituição e aos de designação para o exercício de atribuições correspondentes a cargo vago".
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles
Secretário da Justiça
Dilson Domingos Funaro
Secretário da Fazenda
Paulo da Rocha Camargo
Secretário da Agricultura
Firmino Rocha de Freitas
respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas
Secretário dos Transportes
Paulo Ernesto Tolle
Secretário da Educação
Danilo Darey de Sá da Cunha e Melo
Secretário da Segurança Pública
Carlos Rene Egg
Secretário da Promoção Social
Virgílio Lopes da Silva
Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser
Secretário da Saúde
Eurico de Andrade Azevedo
Secretário de Economia e Planejamento
Tibiriçá Botelho Filho
Secretário do Interior
Paulo Marcondes Pestana
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Carlos Eduardo de Camargo Aranha
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14-12-1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.