Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1970

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 14 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 14 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, fica assim redigido:
"Artigo 14 - ........................
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se aos casos de substituição e aos de designação para o exercício de atribuições correspondentes a cargo vago".
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles

Secretário da Justiça
Dilson Domingos Funaro

Secretário da Fazenda
Paulo da Rocha Camargo

Secretário da Agricultura
Firmino Rocha de Freitas

respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas

Secretário dos Transportes
Paulo Ernesto Tolle

Secretário da Educação
Danilo Darey de Sá da Cunha e Melo

Secretário da Segurança Pública
Carlos Rene Egg

Secretário da Promoção Social
Virgílio Lopes da Silva

Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser

Secretário da Saúde
Eurico de Andrade Azevedo

Secretário de Economia e Planejamento
Tibiriçá Botelho Filho

Secretário do Interior
Paulo Marcondes Pestana

Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Carlos Eduardo de Camargo Aranha

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14-12-1970.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.