Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1971

(Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.004, de 11 de dezembro de 2006)

Eleva o número de membros do Conselho Consultivo da Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica elevado para 5 (cinco) o número de membros do Conselho Consultivo da Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC, fixado em 4 (quatro) nos têrmos do § 1º do artigo 11 do Decreto-lei Complementar n.° 7, de 6 de novembro de 1969.
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
José Melche

Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.004, de 11/12/2006.