Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1971

(Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.004, de 11 de dezembro de 2006)

Reenquadra os cargos de Encarregado do Expediente da Sala de Imprensa, Taquígrafo Revisor e Taquígrafo Sub-Revisor, do Quadro da Assembléia Legislativa, na Lei de Paridade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O Anexo II do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 março de 1970, na parte da Assembléia Legislativa, fica retificado na seguinte conformidade:
I - na Faixa III o enquadramento do cargo de Encarregado do Expediente da Sala de Imprensa PS, ref. 62, passa a ser como Encarregado de Setor (Expediente), PS, ref. 16 e não como constou; e

- Vide Lei Complementar nº 105, de 16/08/1974.
II - suprimam-se da Faixa III e incluam-se na Faixa IV os enquadramentos dos cargos de Taquígrafo Revisor e de Taquígrafo Sub-Revisor, PPII, ref. VII, que passam a ser como Taquígrafo Revisor, PP-II, ref. 20, e não como constou.
Artigo 2º - Os cargos de que trata o inciso II do artigo anterior só poderão ser providos por portadores de registro, no órgão competente, como jornalista ou jornalista do serviço público.
Artigo 3º - A despesa com a execução desta lei correrá à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca

Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de novembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substº.

- Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.004, de 11/12/2006.