O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O Anexo II do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 março de 1970, na parte da Assembléia Legislativa, fica retificado na seguinte conformidade:
I - na Faixa III o enquadramento do cargo de Encarregado do Expediente da Sala de Imprensa PS, ref. 62, passa a ser como Encarregado de Setor (Expediente), PS, ref. 16 e não como constou; e
- Vide Lei Complementar nº 105, de 16/08/1974.
II - suprimam-se da Faixa III e incluam-se na Faixa IV os enquadramentos dos cargos de Taquígrafo Revisor e de Taquígrafo Sub-Revisor, PPII, ref. VII, que passam a ser como Taquígrafo Revisor, PP-II, ref. 20, e não como constou.
Artigo 2º - Os cargos de que trata o inciso II do artigo anterior só poderão ser providos por portadores de registro, no órgão competente, como jornalista ou jornalista do serviço público.
Artigo 3º - A despesa com a execução desta lei correrá à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca
Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de novembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substº.
- Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.004, de 11/12/2006.